Sm procuração do Evandro Show, atrevo-me a dizer que não se trata de questão SMJ.
O fato é que a MUDANÇA DE PONTO DE VISTA DAQUELA CORTE não dispõe de força para revogar qualquer Súmula do próprio TST. As eventuais alterações ou mesmo revogações precisam ser formalmente processadas porque dispõem de força de lei. E só gerarão efeitos a partir das respectivas datas de publicação.
Vale dizer ainda que o novo conceito meramente comentado pela Ministra Relatora quanto a matéria em lide deriva da edição da EC-20/98 e sua decorrente Lei Complementar 109/2001, ambas editadas há mais de 30 anos depois de criado o Plano BD da CAPAF. E, como você sabe, é princípio universal do direito que a lei não retroage em prejuízo do ato jurídico perfeito.
Se você raciocinar livre de impulsos excessivos, verá que não será nenhuma Corte Judicial, como o TST que vai se insurgir contra o estado de direito em que a sociedade brasileira almeja continuar vivendo.
O fato é que a MUDANÇA DE PONTO DE VISTA DAQUELA CORTE não dispõe de força para revogar qualquer Súmula do próprio TST. As eventuais alterações ou mesmo revogações precisam ser formalmente processadas porque dispõem de força de lei. E só gerarão efeitos a partir das respectivas datas de publicação.
Vale dizer ainda que o novo conceito meramente comentado pela Ministra Relatora quanto a matéria em lide deriva da edição da EC-20/98 e sua decorrente Lei Complementar 109/2001, ambas editadas há mais de 30 anos depois de criado o Plano BD da CAPAF. E, como você sabe, é princípio universal do direito que a lei não retroage em prejuízo do ato jurídico perfeito.
Se você raciocinar livre de impulsos excessivos, verá que não será nenhuma Corte Judicial, como o TST que vai se insurgir contra o estado de direito em que a sociedade brasileira almeja continuar vivendo.
