Meu caro anônimo, não cabe aqui, nem a minha e nem sua interpretação das leis e dos julgamentos. Disso os juristas tomam conta.
O entendimento de uma Turma, não significa o entendimento do TST. Ademais, é uma opinião. Se não há harmonia com a nova realidade, que os Ministros do TST rasguem a CLT e a Constituição. O assunto vai parar no Supremo, por já ser matéria constitucuinal.
A CLT foi conquistada com muita luta e já completou 70 anos, como é que um ministro vai dizer que o art.468 não vale nada ?
Se o artigo não estiver em harmonia com a realidade, tambem façam-se revisão no Código Penal, Civil... etc.
Querem atropelar a Constituição ?
Já passou a época da Ditadura !
Meu abraço
enhum
O entendimento de uma Turma, não significa o entendimento do TST. Ademais, é uma opinião. Se não há harmonia com a nova realidade, que os Ministros do TST rasguem a CLT e a Constituição. O assunto vai parar no Supremo, por já ser matéria constitucuinal.
A CLT foi conquistada com muita luta e já completou 70 anos, como é que um ministro vai dizer que o art.468 não vale nada ?
Se o artigo não estiver em harmonia com a realidade, tambem façam-se revisão no Código Penal, Civil... etc.
Querem atropelar a Constituição ?
Já passou a época da Ditadura !
Meu abraço
enhum
