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Comentários à decisão do Tribunal Superior do Trabalho Comentários à decisão do Tribunal Superior do Trabalho enviado em 28/05/2013 as 03:00
Caro Evandro Show,

Eu me dei ao trabalho de acessar o site do TST e de ler as 19 páginas do Acórdão (Proc. 27800-68.2008.5.15.0005), das quais destaco as seguintes conclusões da Ministra Relatora:

Página 15 - Com o advento da Lei Complementar n.º 109/2001 (...) tornou-se clarividente a impossibilidade de aplicação aos planos de previdência complementar do mesmo raciocínio adotado para as normas que integram o contrato de trabalho, afastando-se, por isso, a incidência do art. 468 da CLT ao presente caso. Também não cabe mais adotar, em casos como o dos autos, o entendimento contido na Súmula n.º 288 desta colenda Corte.

Página 19 - Com efeito, a aplicação do regime jurídico trabalhista ao presente caso, tal qual até então concebido por esta colenda Corte, ainda que com reta intenção, é traiçoeira, conclamando correção de rumo, porquanto, no mais das vezes, como já destacado, traduziria a própria falência de tais fundos, com inegável prejuízo para os seus beneficiários.

Portanto, embora a decisão dos Ministros da Quarta Turma do TST não faça referência à revogação das Súmulas 51 e 288 e do artigo 468 da CLT, entendo que ficou patente a MUDANÇA DO PONTO DE VISTA DAQUELA CORTE, ao reconhecer que o anterior entendimento do TST não está em harmonia com a nova realidade legal do contrato de previdência complementar.

É o meu entendimento, smj.
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