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EVANDRO SHOW EVANDRO SHOW enviado em 28/05/2013 as 03:00
Depreende-se que o autor da mensagem A QUEM INTERESSAR POSSA é assíduo leitor do Informativo da ANAPAR , entidade que é ferrenha defensora dos planos saldados e contra os não aderentes.
A mensagem, é mais uma ação terrorista, porquanto a noticia foi plantada em sites de várias entidades que comungam com a mesma idéia : espalhar pânico entre os defensores da não adesão aos novos planos.
O caso enfocado pelo anònimo, refere-se a uma Ação Trabalhista proposta pelo Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos das regiões operacionais de Bauru - SINDECTEB, e tem como objetivo ser declarada a impossibilidade do saldamento, de forma compiulsóra, realizado pela POSTALIS.
A decisão dos Ministros da Quarta Turma do TST não faz referência à revogação das Súmulas 51 e 288 e do artigo 468 da CLT. Foi reafirmado que " não existe óbice legal ao saldamento do Plano de Beneficio Definido, mas tão-só que a medida deva ser facultativa para os individuis que com ele detenham vínculo jurídico precedente ". E tem mais ;
" O caso dos autos cuida do saldamento, expressão que na definição da SUSEP significa " interrupção definitiva do pagamento das contribuições ao plano, mantendo-se o direito à percepção proporcional do beneficio originalmente contratado ".
Quem dispuzer de tempo ou estiver interessado em ler o inteiro teor do Acórdão, basta acessar o site do TST, ir ao acompanhamento processual e digitar o número do processo; 27800-68.2008.5.15.0005.
Meu abraço
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