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RESPOSTA AO “FUJA DAS ESTATÍSTICAS” RESPOSTA AO “FUJA DAS ESTATÍSTICAS” enviado em 24/05/2013 as 03:00
PARA VOCÊ QUE AMA O PASSADO E QUE NÃO VÊ QUE O NOVO SEMPRE VEM ...

O PREVAMAZÔNIA vai dar certo porque a mentalidade das pessoas está mudando.

Veja que em fev/2013 houve a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho e, portanto, deve ser apreciado pela Justiça Comum. Isso dá mais segurança jurídica para todos os que integram planos fechados de previdência complementar

Dias atrás o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Quarta Turma, julgou Recurso de Revista interposto pelo POSTALIS e decidiu que o instituto do saldamento universal, aplicado a todos os participantes ativos, é legal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 109/01.

Para a Ministra Relatora “tornou-se clarividente a impossibilidade de aplicação aos planos de previdência complementar do mesmo raciocínio adotado para as normas que integram o contrato de trabalho, afastando-se, por isso, a incidência do art. 468 da CLT ao presente caso. Também não cabe mais adotar, em casos como os dos autos, o entendimento contido na Súmula 288 desta Colenda Corte”.

Para o advogado do Postalis, tal precedente é um divisor de águas, pois proclama, de forma inédita, que o artigo 468 da CLT e as Súmulas 51 e 288 do TST não estão em harmonia com a nova realidade legal do contrato de previdência complementar.

A Ministra Relatora reconheceu que “a aplicação do regime jurídico trabalhista ao presente caso, tal qual até então reconhecido pelo TST, ainda que com reta intenção, é traiçoeira, conclamando correção de rumo, porquanto, no mais das vezes, como já destacado, traduziria a própria falência de tais fundos, com inegável prejuízo para os seus beneficiários”.

Para o Gerente Jurídico do Postalis, “tal precedente é muito importante, pois mesmo com a definição da Justiça Comum pelo STF, ainda há um grande estoque de processos, sobre os mais diversos temas, que continua em tramitação na Justiça do Trabalho”.

AOS ADMITIDOS APÓS 1997: NÃO SE DEIXEM INFLUENCIAR PELO DISCURSO RETRÓGRADO E FATALISTA DOS DINOSSAUROS DA 375.

VAMOS PENSAR NO NOSSO FUTURO. VAMOS ADERIR AO PREVAMAZÔNIA.
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