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francisco kunze francisco kunze enviado em 22/05/2013 as 03:00
Gente, tanto barulho/medo por nada! Tenho decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Ministro Celso de Melo -, onde foi decidido que funcionári/aposentado que foi/era regido pela Portaria 375 do BASA, após 30 (trinta) anos de contribuição para CAPAF, cessava essa obrigação de continuar contribuindo. Resumindo: no caso dos aposentados, o Banco é o responsável pela nossa complementação de aposentado! Ponto final!
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