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Sobre a avaliação crítica do PREV AMAZÔNIA - por Madison Paz de Souza Sobre a avaliação crítica do PREV AMAZÔNIA - por Madison Paz de Souza enviado em 17/05/2013 as 03:00
No dia 8 passado, na condição de assessor técnico da AEBA, estive no auditório da entidade emitindo uma avaliação crítica acerca do PREV AMAZÔNIA tendo como propósito, tão somente, disponibilizar aos associados da Entidade um referencial capaz de auxiliá-los quanto a eventuais dúvidas acerca da conveniência ou não de aderir ao novo Plano de Benefício Previdenciário da CAPAF.
Na oportunidade, ressaltei, dentre outas coisas:
1º - que, despido de quaisquer presunções ou interesses pessoais, emitia as minhas opiniões, com base na experiência adquirida durante todo tempo em que, como Membro Eleito, fiz parte dos Conselhos Deliberativo (antes Conselho Superior) e Fiscal da CAPAF (desde 1997), quando tive a oportunidade de adentrar, analisar e avaliar com um mínimo de pertinência todos os fatores determinantes em relação as crises atuarial e jurídica que se abateram sobre os planos administrados pela CAPAF;
2º - que, mesmo ratificando a minha veemente posição contrária ao chamado projeto de reestruturação da CAPAF (em face de ver nos dois Planos Saldados meros trampolins montados para ejetar o BASA e SPC/PREVIC na fuga das suas responsabilidades nos desmontes atuarial e jurídicos do BD e Amazonvida, respectivamente), jamais me afastaria dos princípios técnicos, éticos e morais que sempre adotei e adoto como ferramentas indispensáveis à sustentação de uma avaliação isenta e responsável acerca de qualquer matéria situada no raio de ação das minhas inferências críticas. Aliás, sobre a questão, ainda no exercício do mandato de membro eleito para o CONDEL, extinto em face da intervenção ocorrida a partir de 03/10/2011, me mantive incisivo e constante na cobrança da implantação do mencionado plano, certo de que não tinha ele, como propósito essencial, abrigar os quase 1.700 empregados admitidos no BASA de 1997 até os dias de hoje, mas, tão somente se constituir no único plano do gênero a ser disponibilizado aos empregados do Banco, no futuro, tendo ainda o condão presente de ser o destino final dos que, tendo aderido aos Planos Saldados, concomitantemente aprovados pela PREVIC em relação ao PREV AMAZÔNIA, entregaram os seus direitos adquiridos através do BD face a condição de plano vinculado ao contrato de trabalho dos que nele ingressaram, mesmo depois de 14/08/1981, à luz do contido na Sentença judicial prolatada pela 8ª Vara do TRT/PA e no Parecer do Ministério Público do Trabalho acostado a Ação Civil Pública nº 0000302-75.2011.5.08.0008, movida pela AABA contra o Banco da Amazônia / CAPAF.

Assim dito, reafirmo as conclusões finais emitidas no auditório da AEBA. Quanto a isso, aliás, ressalto a fidedigna transcrição dessas conclusões, produzida por um anônimo neste espaço interativo da AEBA, sob o título “turning point”, com o discreto e estratégico (senão capcioso) propósito de caracterizar as minhas conclusões como se fora uma recomendação impoluta e inatacável, direcionada para induzir o leitor desavisado ao ingresso no novo plano. Isto não é verdade porquanto apresentei os pontos positivos e negativos do plano, sob a minha ótica e, dissecando-os, assim como as CONCLUSÔES firmadas ao final do material expositivo, como isentamente podem comprovar os que se encontravam presentes ao encontro. Fui exaustivo e enfático ao afirmar:
- Em relação ao item 1, que “o PREVIAMAZÔNIA dispõe de uma plataforma estrutural desenvolvida com base na boa técnica, se considerada a sua natureza como plano de contribuição variável, e gerador de benefícios livres” mesmo em se considerando não ser um PGBL (segundo a conceituação própria adotada na gestão dos planos de previdência complementar aberta) de vez que, às vésperas de se tornar elegível ao benefício da aposentadoria, o participante poderia optar pelo resgate do valor acumulado, mesmo sabendo que, arbitrariamente não fará jus aos aportes vertidos pelo patrocinador, nisso presentes os riscos de perlengas judiciais futuras;

- Em relação ao item 2, que o PREV AMAZÔNIA “é recomendável para os empregados que nunca participaram dos planos anteriores da CAPAF, tendo em vista a coparticipação do Patrocinador na formação das reservas”, de vez que em face dos valores da aposentadoria do INSS, qualquer trabalhador precisa contar com um plano de previdência complementar e, em sendo assim, melhor que ingressar em um plano aberto, disponível no mercado, onde só o contratante forma as reservas necessárias ao plano, melhor seria participar de um Plano de Contribuição Variada onde há um patrocinador solidariamente vertendo recurso na formação das reservas destinadas ao benefício da aposentadoria, não obstante as mazelas. No caso dos mais de 1.700 empregados que entraram no Banco e não tiveram, como prometido, o ingresso no sistema da aposentadoria complementar, ressaltei ainda, como agravante, a faixa etária d nele existentes, como no caso do PREV AMAZÔNIA , aquelas que destaquei no encontro. Acredito que com todas as observação, não apenas as escritas, mas, sobretudo as verbalizadas, deixei claro que a recomendação jamais será tão benéfica ao Banco, quanto será aos possíveis aderentes desse grupo de pessoas. E olhe-se que, presunções à parte, não fora pelo senso de responsabilidade que sempre dediquei ao que faço, tal recomendação muito doeria a quem conheceu profundamente tudo o que aconteceu com os planos BD e Amazonvida, administrados pela CAPAF, sob a tutela e ingestão direta do BABA e a omissão das ações legais, devidas e não satisfeitas tempestivamente pela SPC, hoje PREVIC.

- Quanto ao item 3, disse e reafirmo que o PREV AMAZÔNIA “é recomendável também para os que renunciaram aos seus diretos vinculados ao Plano BD e as suas expectativas de direito vinculadas ao AMAZONVIDA”, enfatizando que em assim tendo optado, o fizeram de “livre e espontânea vontade”, já que os citados Planos Saldados foram oferecidos à opção de cada um. Ressaltei ainda que cada opção conseguida pelo Interventor (leia-se PREVIC/BASA) significou um redutor no valor da condenação imputada ao Banco quanto à cobertura do déficit da CAPAF, no bojo do processo patrocinado pelo Sindicato do Maranhão junto ao TRT/MA (nº 1164-2001.001.16.00.2) com trânsito em julgado já certificado pelo Supremo Tribunal Federal.

- Quanto ao item 4, ressaltei que “os aderentes precisam analisar os efeitos do seu ingresso no PREV AMAZÔNIA considerando o tempo remanescente que terão para a acumulação de reservas, bem como a efetiva capacidade de investimento em face dos baixos salários praticados pelo Banco”. O tema, aliás, por óbvio, prescindiu de maiores delongas no curso do encontro no auditório da AEBA, salvo o esclarecimento de que, como entendo, o plano se denota inconveniente para os que não mais dispõem de tempo suficiente para nele agregar valor monetário relevante ao seu futuro benefício de aposentadoria.

- Quanto ao item 5 (“Deverão ainda quebrar, se possível, a falta de confiança quanto a futura gestão da CAPAF”), fui bastante claro mostrando-me cético em relação a mudança de postura do BASA em relação às futuras administrações da CAPAF, de vez que a lei continuará assegurando o poder de decisão do Conselho Deliberativo ao patrocinador, na pessoa dos seus representantes no colegiado, dentre eles o que exercerá a presidência do Conselho (prerrogativa reservada ao representante do patrocinador), detentor do famigerado voto de qualidade, um recurso invariavelmente utilizado nas decisões que envolvam qualquer indício de conflito entre os interesses do Patrocinador e dos Participantes. Nessa linha de raciocínio, enfatizei ainda a necessidade que terão os participantes de se qualificarem o mínimo possível para bem entender e monitorar os seus investimentos no PREV AMAZÔNBIA, bem como de elegeram para seus representantes nos conselhos da CAPAF, dentre os valorosos talentos que hoje integram os quadros do banco, pessoas sensatas, porém destemidas e, senão qualificadas, estejam denodadamente dispostas a se qualificarem para o debate dos temas em plenário, cientes de que no vácuo das decisões contrárias aos interesses legítimos dos Participantes, há sempre a possibilidade de se produzir votos expressos e contundentemente fundamentados que, inseridos em ata, poderão dar sustentação a oportunas providências que, em fóruns outros, possam acudir o que de justo seja devido aos participantes. Nesse contexto, abri o devido parêntese para deixar claro que não estava falando em defesa de nenhuma reserva de espaço futuro nos conselhos da CAPAF - como capciosamente diriam alguns dos meus críticos em relação ao caso CAPAF, até porque, em se consolidado a estapafúrdia e casuística liquidação extrajudicial do Plano BD, estarei eu definitivamente fora da CAPAF. Caso contrário, o peso das minhas quase sete décadas de vida e a consciência do dever cumprido em relação a CAPAF não mais me inspiram motivação nesse sentido.
Para finalizar essa longa e enfadonha postagem, reafirmo não apenas as conclusões traçadas a respeito do PREV AMAZÔNIA, como, peremptoriamente, que continuo condenando a implantação dos Planos Saldados da CAPAF, porque casuisticamente laborados para isentar o BASA e a SPC hoje PREVIC das responsabilidades que tiveram no desmonte da CAPAF, repito, em detrimento dos direitos adquiridos dos seus participantes, quando estes não mais dispõem de tempo suficiente para recomeças uma nova fase de constituição de reservas em plano de previdência complementar.
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