Veja PLR de 2004: O Banco interpos Embargos de Declaraçao pedindo efeito modificativo, que significa dizer que pretende ver modificada a decisao que concedeu o prazo de trinta dias(30)dias para o pagamento da antecipaçao . Ainda nao fomos notificados desses Embargos, mas teremos cinco (05) dias, a partir da referida notificaçao, para contestarmos. No nosso entendimento, os Embargos nao suspende os efeitos da tutela antecipada, salvo se o Juiz, por ocasiao da sentença do ED, revogue a liminar. Agora a PLR de 2011:Durante essa semana estará sendo definido a questao da legitimidade do sindicato na açao para voltar ao TRT para se julgar o mérito. Veja que essas PLRs sao passados. Pediriamos que a AEBA nós fornecesse novidades sobre esse assunto.Nessa PLR de 2004 que a Flora deixou para o Rossi, temos as correçoes de 9 anos atrás. Vao ter que pagar tudo corrigido. É mais uma péia que esse Banco leva dos funcionários.Me falaram que essa PLR,a Flora doou para a CAPAF. Vai devolver tudo corrigidinho.
