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Ao francisco de assis campachi Ao francisco de assis campachi enviado em 18/04/2013 as 03:00
Francosco,

O banco suspendeu o desconto porque a PREVIC determinou a liquidação extrajudicial do BD e do Amazonvida, surrupiando a lei para tentar fazer valer a sua decisão que, enfim, tem como objetivo livrar e si mesma (PREVIC) e o Banco das responsabilidades que tiveram na destruição do BD.

Além do requerimento feito pela AEBA seria bom que os recolhimentos fossem feitos em juízo, à disposição da CAPAF. Ela não poderia rejeitar dizendo que a PREVIC liquidou os planos, porque nunca os descontos foram feitos para os planos e sim para a CAPAF. Afinal, planos de previdência não têm CNPJ e não podem receber dinheiro. É por isto que a Lei determina a liquidação extrajudicial das entidades de previdência que não tiverem condição de funcionar, e não de planos. Isto prova que, como sucessora da SPC (criada pelo Decreto nº 81.240, de 20/01/78, para regulamentar e fiscalizar os planos de previdência complementar no país) a PREVIC trambicou os termos da Lei-Complementar 109/2001, para tentar fazer valor a sua vontade e não ter que responder pela irresponsabilidade de não ter cumprido eficientemente a sua função fiscalizadora, no caso da CAPAF, tampouco, ter tomados as providências que a lei lhe impõe qual seja atuar em defesa dos interesses dos participantes.
Agora, ela (PREVIC)diz ao pessoal do SEEB-PA, seus admiradores e fiéis colaboradores, que vai liquidar o BD, de qualquer maneira, porque o plano tem problemas estruturais. Esquece que ela mesma, por sua antecessora SPC, deu aval a esses problemas estruturais quando aprovou o Estatuto da CAPAF de 1981, elaborado com o pretenso objetivo de enquadrar a CAPAF à Lei 6435/77. Desde então se fez cúmplice do BASA na construção das problemas estruturais da CAPAF e agora quer tirar o corpo fora.
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