Conforme ESTATUTO da CAPAF Título I art. 1º, essa Caixa é classificada como Entidade fechada de Previdência Complementar e tem como Patrocinador o Banco da Amazônia S.A.
Pois bem, perguntas dirigidas ao Departamento Jurídico da AEBA:
1 - A Poupança de Reserva não é Direito adiquirido do Participante, e, como tal, tem abrigo no art.49, inciso II, da Lei Complemntar nº 109, de 29 de maio de 2001?;
2 - Como está fartamente comprovado a culpa do Patrocinador, quais as providências que estão sendo tomadas por essa AEBA no sentido de aplicar o que determina a retrocitada Lei Complementar, Seção III Disposições Gerais, art. 57 Parágrafo único e garantir a devolução do dinheiro ao verdeiro dono(contribuinte)?
Aguardo respostas.
Pois bem, perguntas dirigidas ao Departamento Jurídico da AEBA:
1 - A Poupança de Reserva não é Direito adiquirido do Participante, e, como tal, tem abrigo no art.49, inciso II, da Lei Complemntar nº 109, de 29 de maio de 2001?;
2 - Como está fartamente comprovado a culpa do Patrocinador, quais as providências que estão sendo tomadas por essa AEBA no sentido de aplicar o que determina a retrocitada Lei Complementar, Seção III Disposições Gerais, art. 57 Parágrafo único e garantir a devolução do dinheiro ao verdeiro dono(contribuinte)?
Aguardo respostas.
