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PROC. AABA - DESPACHO DA DRA. MARIA EDILENE PROC. AABA - DESPACHO DA DRA. MARIA EDILENE enviado em 21/03/2013 as 03:00
MM 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM

TV. DOM PEDRO I, 750. - BELÉM - PA - 66050100

CNPJ TRT 8ª região: 01547343000133

ADL

PROCESSO: 0000302-75.2011.5.08.0008

DESPACHO

(00413/2013)

A decisão judicial não pode deixar de ser cumprida pelos motivos apresentados pela CAPAF e pelo BASA.
O fornecimento da folha de pagamento é obrigação a ser cumprida pela CAPAF e não encontra óbice na Lei Complementar 109/2001.

Assim, expeça-se com URGÊNCIA mandado judicial para que a CAPAF, pelo seu administrador NIVALDO ALVES NUNES, forneça afolha de pagamento ao BASA em 24 horas e este efetue os pagamentos em 24 horas do recebimento da folha de pagamento,uma vez que se trata de verba de natureza alimentar de pessoas
idosas.

Ressalto, todavia, que o descumprimento de qualquer das partes
acarretará a multa já fixada na decisão, bem como a caracterização do crime de desobediência de ordem judicial.

Em razão da urgência, destaque-se oficial de justiça para entrega dos mandados na data de hoje.



BELÉM, _____ de ______________ de 20____.


MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO

JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
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