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EVANDRO SHOW EVANDRO SHOW enviado em 21/03/2013 as 03:00
Estou escrevendo às 12:23.
Eis a decisão de S.ExªDr.ª Edilene de Oliveira Franco ( Juíza da 8a, Vara de Belem ):A decisão judicial não pode deixar de ser cumprida pelos motivos apresentados pela CAPAF e pelo BASA.O fornecimento da folha de pagamento é obrigação a ser cumprida pela CAPAF e não encontra óbice na Lei Complementar 109/2001.Assim, expeça-se com URGÊNCIA mandado judicial para que a CAPAF, pelo seu administrador NIVALDO ALVES NUNES, forneça a folha de pagamento ao BASA em 24 horas e este efetue os pagamentos em 24 horas do recebimento da folha de pagamento,uma vez que se trata de verba de natureza alimentar de pessoas idosas.Ressalto, todavia, que o descumprimento de qualquer das partes acarretará a multa já fixada na decisão, bem como a caracterização do crime de desobediência de ordem judicial.Em razão da urgência, destaque-se oficial de justiça para entrega dos mandados na data de hoje
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OBS: em complementação à minha informação anterior, sobre o Oficio da CAPAF querendo se livrar do Plano BD e do BASA, fingindo-se de inocente para não cumprir decisão judicial.
Por isso que sempre digo, confio na justiça.
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