Mais uma postagem anônima.
Mas, como diz o texto, "Trata-se da primeira Ação Trabalhista ajuizada por um participante contra a CAPAF em que o Juízo observou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 20/02/2013". Capciosamente, deixa de esclarecer que qualquer ação, nova ou antiga QUE NÃO DISPONHA DE SENTENÇA JÁ PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO passam realmente à competência da Justiça Comum, conforme determinou o STF. No contexto geral da postagem resta clara a intenção de confundir.
Qualquer (1ª no caso) nova ação sobre matéria de previdência complementar, todos já sabemos, será competência da Justiça Comum. A contribuição do poster não identificado, além de capciosa é, portanto desnecessária.
Mas, como diz o texto, "Trata-se da primeira Ação Trabalhista ajuizada por um participante contra a CAPAF em que o Juízo observou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 20/02/2013". Capciosamente, deixa de esclarecer que qualquer ação, nova ou antiga QUE NÃO DISPONHA DE SENTENÇA JÁ PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO passam realmente à competência da Justiça Comum, conforme determinou o STF. No contexto geral da postagem resta clara a intenção de confundir.
Qualquer (1ª no caso) nova ação sobre matéria de previdência complementar, todos já sabemos, será competência da Justiça Comum. A contribuição do poster não identificado, além de capciosa é, portanto desnecessária.
