Com a Manifestação do STF relacionada à competência da Justiça Comum para julgar ações atinentes a Plano de Previdência Complementar, publicaram matéria na página da CAPAF donde se extrai a seguinte afirmação:
"Quando o empregador oferece um plano de previdência complementar a seu empregado ele está ofertando um benefício opcional, que o empregado pode ou não aceitar."
Esta afirmativa é verdadeira para Plano apresentado hoje para os bancários. No caso do BD-CAPAF, NÃO HAVIA opção. A VINCULAÇÃO era COMPULSÓRIA. Ou aderia ou não seria contratado! E este DETALHE faz diferença. Claro que fazem questão de TENTAR esconder o que é impossível.
R. Costa
"Quando o empregador oferece um plano de previdência complementar a seu empregado ele está ofertando um benefício opcional, que o empregado pode ou não aceitar."
Esta afirmativa é verdadeira para Plano apresentado hoje para os bancários. No caso do BD-CAPAF, NÃO HAVIA opção. A VINCULAÇÃO era COMPULSÓRIA. Ou aderia ou não seria contratado! E este DETALHE faz diferença. Claro que fazem questão de TENTAR esconder o que é impossível.
R. Costa
