A luz dos princípios contábeis e do direito tributário, onde não podemos ser tributados duas vezes pelo mesmo fato gerador, a PLR não deveria ser tributada, pois a empresa que irá distribuir os lucros, já teve o seu próprio lucro tributado, ou seja, o imposto de Renda que pagamos ao receber a PLR é ilegal pois o imposto já foi recolhido quando a empresa auferiu lucros. NO entanto, temos advogados fracos e a sociedade é leniente e aceita pagar duas vezes o mesmo tributo.
