Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS PLANOS BD E AMAZONVIDA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS PLANOS BD E AMAZONVIDA enviado em 12/03/2013 as 03:00
Está havendo enorme euforia, no lado de lá, sobre a liquidação extrajudicial dos planos BD e AmazonVida.
Sem motivos a algazarra.
O Plano BD está protegido com cadeado de segurança chamado Sentença de Mérito. Até chegar ao desfecho final, o processo estará sob a guarda da Justiça do Trabalho e o Plano BD, intocável. Inalcançável, portanto, pela PREVIC.
Mesmo assim, ao se utilizar de filigranas jurídicas e conseguir liquidar o Plano BD, a PREVIC não poderá liquidar direito adquirido que está consolidado na Constituição Federal.
Acrescente-se mais que, antes de querer ousar atingir seu objetivo, precisará, primeiro, apontar e responsabilizar os verdadeiros culpados pela falência da CAPAF ou do Plano BD, como queiram. Sem cumprir essa etapa, estará burlando a lei. Deva-se dizer, de antemão, que os culpados não foram seus associados ou seus conselheiros.
Há, ainda, mais motivos que recomendam à PREVIC a não tocar no sagrado e consagrado PLANO BD, que é o PLANO DE BENEFICIOS DEFINIDOS e nunca foi e não será PLANO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS, nomenclatura que está utilizando para sepultar direitos.
Ora, a Lei Complementar 109, como qualquer outra lei, não comporta a retroatividade, ou seja, não pode agredir o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, o direito adquirido.
Em linguagem comum, a lei não retroage para prejudicar. É cláusula pétrea.
Com que base a PREVIC pretende liquidar o Plano BD ? A Lei Complementar 109 não lhe concede esse direito, porquanto teve incidència sobre efeitos futuros e não sobre contratos firmados no passado. O Plano BD é anterior à vigência dessa lei, portanto seus efeitos não lhe atingiram. Vejam que a Portaria da PREVIC está baseada nessa lei. Absurdo ou equívoco sem tamanho.
Portanto, o Plano BD será trabalhista até a chegada no Supremo Tribunal Federal, para julgamento. Vejam que em recente decisão sobre planos de previdência, o Supremo protegeu o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, deixando na Justiça do Trabalho os processos que já tivessem sentença de mérito.
Tem mais ainda. O voto da Relatora Helen Gracie - acompanhado pelos demais ministros - foi claro. Transcrevo:
" A relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinado no Regulamento das instituições " .
O que significa ESTANDO DISCIPLINADO NO REGULAMENTO ?
No meu entendimento, não está escrito no Regulamento da CAPAF ou na Portaria 375/69 que o Plano BD era de natureza previdenciária. Não estando escrito, é puramente trabalhista.
Pelas questões expostas, a PREVIC não pode ter qualquer ingerência sobre o nosso Plano BD.
Quanto ao AMAZONVIDA...
Meu abraço
EVANDRO SHOW - aposentado, não advogado
Please wait...