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Ao Oliveira, a respeito de CAPAF x PCS BASA - por Madison Paz de Souza Ao Oliveira, a respeito de CAPAF x PCS BASA - por Madison Paz de Souza enviado em 07/03/2013 as 03:00
Caro Oliveira,
Que nada tem a ver um Instrumento de gestão de RH de qualquer empresa com outra organização (como no caso, a CAPAF), ISSO É FATO DE ORDEM TÉCNICA.

Bem a propósito, quando o BASA assim prega, está reconhecendo que, de fato, BASA e CAPAF são entidades com feições jurídicas próprias e independentes, mas estão umbilicalmente amancebadas, o que também é verdade, não somente porque sempre administrou a CAPAF, mas porque o BASA levou os seus empregados “ex-officio” para serem membros da CAPAF, tudo através de uma portaria administrativa do Banco (a 375/69) do que, há dois anos passados, lhe valeu a condenação de aportar os recursos faltantes, mês à mês, para que a CAPAF pague as suas obrigações junto aos participantes do BD. Nesse particular, note-se bem: a condenação foi para aportar os recursos faltantes, não para o BASA pagar benefícios previdenciários, tanto que todos os recursos até hoje carreados pelo BASA à CAPAF, em cumprimento a Sentença Trabalhista da 8ª Vara do TRT/PA, estão sendo contabilizados a título de adiantamento, por força de contratos de confissão de dívidas mensais que a CAPAF vem emitindo em favor do BASA (pelo menos era o que vinha acontecendo até antes da implantação da Intervenção) e esses valores sertão compensados no momento certo.

De tudo, caro Oliveira, reafirmo as minhas convicções a respeito do tema, ratificando que um novo PCS no BASA será mais oneroso do que seria em qualquer outra organização que não tenha fito com o plano de previdência complementar que acaso patrocine em favos dos seus empregados, o mesmo que o BASA fez com a CAPAF. Sei que é complicado para quem não conheceu as entranhas das questões BASA / CAPAF, entender o que aqui se discute. E é exatamente por conta disso que, necessariamente, me faço assaz prolixo quando comento o assunto, tudo em respeito à deferência que sempre me foi dispensada através do voto dos bancreveano, desde 1997, quando, pela primeira vez fui eleito pelos ativos e aposentado (naquele tempo os participantes dos planos de previdência não eram divididos em blocos) para compor o então Conselho Superior da CAPAF, deferência que se repetiu em todos os pleitos posteriores, fossem para a eleição de membros do CONDEL ou do CONFIS, o que somente cessou por força do regime de Intervenção, instalada desde 03/10/2011.

Quanto às alegações do caso CAPAF como dificuldade para a implantação de novo PCS, nas mesas de negociação a quando dos acordos ou dissídios coletivos, nada mais natural. Na “guerra”, cada um usa as armas de que dispõe, não importando, aos menos éticos, a consistência dos argumentos utilizados. Não fora assim e não teríamos nas pautas dessas negociações itens que dizem respeito a perdas salariais, por exemplo, dentre outros de indiscutível consistência.
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