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O CAPAFEANO O CAPAFEANO enviado em 04/03/2013 as 03:00
"a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste RE. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista"
QUANDO DISSEMOS QUE AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO STF SÃO DESFAVORÁVEIS A AABA, NÃO FOI SÓ QUE A AÇÃO PODERIA IR PARA A JUSTIÇA COMUN, O MAIS RELEVANTE FOI O PARECER DA MINISTRA ELLEN, CONFORME ACIMA, AO DIZER QUE A RELAÇÃO ENTRE ASSOCIADO E ENTIDADE PRIVADA, NÃO É TRABALHISTA, EM BRASILIA É ESSE O ENTENDIMENTO ATUAL SOBRE A QUESTÃO.
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