"inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste RE. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento..."
QUANDO DISSEMOS NOTICIAS STF DESFAVORÁVEIS AÇÃO AABA, ALÉM DO VAI OU NÃO PARA A JUSTIÇA COMUN, O PIOR PARA A AABA, FOI O ACIMA ESCRITO DITO PELA MINISTRA ELLEN, SINALIZANDO EM BRASILIA QUE A AÇÃO NÃO É TRABALHISTA.
portanto, vamos acabar com os rancores, o plano já está implantado, é irreversível, e somos de opinião que não aderentes, devem ter condição, se for sua vontade, aderir aos planos saldados, e dormir em paz como os que já aderiram
QUANDO DISSEMOS NOTICIAS STF DESFAVORÁVEIS AÇÃO AABA, ALÉM DO VAI OU NÃO PARA A JUSTIÇA COMUN, O PIOR PARA A AABA, FOI O ACIMA ESCRITO DITO PELA MINISTRA ELLEN, SINALIZANDO EM BRASILIA QUE A AÇÃO NÃO É TRABALHISTA.
portanto, vamos acabar com os rancores, o plano já está implantado, é irreversível, e somos de opinião que não aderentes, devem ter condição, se for sua vontade, aderir aos planos saldados, e dormir em paz como os que já aderiram
