DIZEM, não tem sentença de mérito, pois essa deveria ter sido dada no TST, para que o STF julgasse como última instância, como a ação está no TST e não tem sentença de mérito, repito, no TST, será remetida a justiça comun, respondam usando e se for o caso, derrubando esses argumentos, e não omitindo, com afirmações de quem está legislando em causa própria.
