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STF/AÇÃO AABA STF/AÇÃO AABA enviado em 28/02/2013 as 03:00
DIZEM, não tem sentença de mérito, pois essa deveria ter sido dada no TST, para que o STF julgasse como última instância, como a ação está no TST e não tem sentença de mérito, repito, no TST, será remetida a justiça comun, respondam usando e se for o caso, derrubando esses argumentos, e não omitindo, com afirmações de quem está legislando em causa própria.
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