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E A AÇÃO DA AABA, COMO FICA? E A AÇÃO DA AABA, COMO FICA? enviado em 26/02/2013 as 03:00
PARTE TEXTO DECISÃO STF
"a tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do RE 586453, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste RE. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das ..."
A AÇÃO DA AABA VAI CHEGAR AO STF...
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