Anônimo SOS Aeba,
Primeiro quero esclarecer que minha manifestaçao tem nome e sobrenome.
Estou aqui respondendo , mas nao sei nem pra quem, já que SOS pra mim é um anônimo, que não tem coragem pra se identificar.
Como fui copiada por esse " ANONIMO" , me sinto no dever esclarecer o conteudo do email.
De antemao esclareco , QUE NAO SOU AMIGA PESSOAL DO SILVIO ( nao sei onde mora, se é solteiro, casado, tem filhos ou nao ) NAO SOU FILIADA A NENHUM PARTIDO POLITICO, NAO COSTUMO PARTICIPAR DE REUNIOES NA AEBA OU NO SINDICATO, logo, nao tenho qualquer interesse pessoal.
Me sinto no dever de responder, porque alem de ter sido copiada no email, o que o Sr. Anonimo escreve NAO É VERDADE. Tenho pleno conhecimento do que se trata este valor de 400 mil que a Aeba teria que recolher.
VEJA, Sr. Anonimo, a AEBA, no EXCLUSIVO INTERESSE de defender o quadro de advogados empregados do Banco da Amazonia, ajuizou uma Acão perante a Justica do Trabalho ( Trt 8 regiao) , visando suspender a terceirizaçao dos servicos juridicos, ou seja, que o banco não encaminhasse mais processos para advogados contratados, e os mantivesse sob a responsabilidade dos advogados do quadro, em obediencia ao que ja decidiu o Tribunal de Contas da Uniao.
Entretanto a acao foi julgada improcedente, e a Juiza da Vara condenou a AEBA ao pagamento de custas processuais, no montante de 400 mil.
Entao, Sr. Anonimo, a interposicao desta acao , pela Aeba, na justica do trabalho nao foi nenhum ato de insanidade como dá a entender o email em questao que o Sr me enviou.
Muito pelo contrario, o objeto da demanda judicial vem sendo tratado junto ao TCU, que ja deu prazo para o Banco, sob pena de multa, de encerrar a terceirizacao de processos judiciais.
O entendimento da ilustre magistrada da justica do trabalho, ao prolatar a sentenca, foi de encontro ao que ja determinou o TCU, razao pela qual , pelo que sei, houve interposicao de recurso por parte da AEBA.
Dessa forma, Sr, Anonimo, procure,daqui pra frente, antes de disseminar fatos irreais, primeiro ter o conhecimento pleno das coisa.
Atenciosamente
Ana Margarida Godinho
Oab- pa 2309
Primeiro quero esclarecer que minha manifestaçao tem nome e sobrenome.
Estou aqui respondendo , mas nao sei nem pra quem, já que SOS pra mim é um anônimo, que não tem coragem pra se identificar.
Como fui copiada por esse " ANONIMO" , me sinto no dever esclarecer o conteudo do email.
De antemao esclareco , QUE NAO SOU AMIGA PESSOAL DO SILVIO ( nao sei onde mora, se é solteiro, casado, tem filhos ou nao ) NAO SOU FILIADA A NENHUM PARTIDO POLITICO, NAO COSTUMO PARTICIPAR DE REUNIOES NA AEBA OU NO SINDICATO, logo, nao tenho qualquer interesse pessoal.
Me sinto no dever de responder, porque alem de ter sido copiada no email, o que o Sr. Anonimo escreve NAO É VERDADE. Tenho pleno conhecimento do que se trata este valor de 400 mil que a Aeba teria que recolher.
VEJA, Sr. Anonimo, a AEBA, no EXCLUSIVO INTERESSE de defender o quadro de advogados empregados do Banco da Amazonia, ajuizou uma Acão perante a Justica do Trabalho ( Trt 8 regiao) , visando suspender a terceirizaçao dos servicos juridicos, ou seja, que o banco não encaminhasse mais processos para advogados contratados, e os mantivesse sob a responsabilidade dos advogados do quadro, em obediencia ao que ja decidiu o Tribunal de Contas da Uniao.
Entretanto a acao foi julgada improcedente, e a Juiza da Vara condenou a AEBA ao pagamento de custas processuais, no montante de 400 mil.
Entao, Sr. Anonimo, a interposicao desta acao , pela Aeba, na justica do trabalho nao foi nenhum ato de insanidade como dá a entender o email em questao que o Sr me enviou.
Muito pelo contrario, o objeto da demanda judicial vem sendo tratado junto ao TCU, que ja deu prazo para o Banco, sob pena de multa, de encerrar a terceirizacao de processos judiciais.
O entendimento da ilustre magistrada da justica do trabalho, ao prolatar a sentenca, foi de encontro ao que ja determinou o TCU, razao pela qual , pelo que sei, houve interposicao de recurso por parte da AEBA.
Dessa forma, Sr, Anonimo, procure,daqui pra frente, antes de disseminar fatos irreais, primeiro ter o conhecimento pleno das coisa.
Atenciosamente
Ana Margarida Godinho
Oab- pa 2309
