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Decisão do Supremo Tribunal Federal 22/02/2013 - II Decisão do Supremo Tribunal Federal 22/02/2013 - II enviado em 22/02/2013 as 03:00
O que faltou: coragem ou convicção para o anônimo enunciar as controvérsias?
E os reflexos sobre "o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho". Que coisa vaga. Não se atreveu a dizer que a Justiça Comum terá competência para extinguir esses enunciados da Justiça do Trabalho.
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