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Sérgio Paulo Pinto Sérgio Paulo Pinto enviado em 22/02/2013 as 03:00
Prezados,

Vejam abaixo a figura do Patrocinador, quais benefícios ele pode proporcionar aos colaboradores cumprindo com sua responsabilidade na contribuição de sua cota patronal. Vejam o volume de recursos que os fundos de previdência movimentação por ano. Somos sabedores que a maioria das Previdências Complentares estão muito bem. No caso dos participantes da CAPAF, é evidente que todos os participantes contribuiram rigorosamente com a sua cota parte. Pergunto? Quem quebrou a CAPAF? Certamente que não foi os associados.

Patrocinador


Quem pode ser patrocinador?
Por que patrocinar um plano de benefícios?
Como criar um plano de previdência complementar operado por um fundo de pensão?


Quem pode ser patrocinador?

Em relação às empresas ou grupo de empresas privadas, qualquer pessoa jurídica empregadora pode ser patrocinadora de plano de benefícios de natureza previdenciária.

Em relação às empresas de direito privado controladas pela Administração Pública*, é necessária autorização do respectivo órgão de governo responsável pela supervisão, coordenação e controle das atividades da referida empresa.

Em relação aos entes de direito público*, é necessária legislação específica autorizando e regulamentando o funcionamento dos respectivos planos de benefícios de natureza previdenciária.

* A Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001, dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.


Por que patrocinar um plano de benefícios?

A Constituição Federal, em seu art. 170, estabelece que a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e na função social da propriedade.

A previdência complementar proporciona às empresas mecanismos de valorização do trabalho e de cumprimento de sua função social, tanto ao retribuir aos seus empregados a dedicação ao trabalho, por meio de um complemento de aposentadoria, quanto ao proteger o trabalhador e a sua família contra os riscos de invalidez, doença ou morte, durante a fase laborativa.

Outra função social do patrocínio consiste no incentivo ao trabalhador para o desenvolvimento do espírito previdenciário na constituição de uma poupança de longo prazo, capaz de gerar benefícios em forma de renda para garantir, na inatividade, padrão compatível com a remuneração durante sua atividade laboral.

Atualmente a poupança estável de longo prazo faz com que os fundos de pensão movimentem recursos da ordem de 16% do PIB (R$ 250 bilhões), contribuindo para a poupança previdenciária de cada trabalhador e para o desenvolvimento social e econômico do país, com a realização de investimentos para a geração de emprego e renda, de modo que toda a sociedade seja beneficiada.

Somam-se a isso as vantagens tributárias que tornam o benefício previdenciário melhor, haja vista que as contribuições do patrocinador para o plano de benefícios podem ser deduzidas da base de cálculo para fins de recolhimento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Além disso, os ganhos e rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários submetem-se a regime tributário diferenciado.

Além disso, os planos previdenciários são uma eficiente ferramenta da política de recursos humanos das empresas, constituindo um grande atrativo para contratação de mão-de-obra qualificada e renovação de quadros profissionais.

Ressalta-se, por fim, que a Entidade Fechada de Previdência Complementar que opera plano de benefícios de natureza previdenciária não tem finalidade lucrativa, destinando-se unicamente à proteção dos trabalhadores. Desta forma, a rentabilidade dos investimentos será revertida em favor dos participantes. Com isso, quem ganha é o trabalhador.
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