Alguém afirmou neste espaço que “o Processo da AABA já tem Sentença de Mérito e assim continuará na Justiça do Trabalho”.
Há controvérsias...
Todavia, ainda que permaneça no âmbito da Justiça Trabalhista, o processo mais cedo ou mais tarde vai chegar ao STF.
E visto que a recente decisão do STF reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho, a atual Sentença de Mérito favorável à AABA corre sério risco de ser reformada pelo Supremo.
Mas isso só o tempo dirá. Aguardemos, pois.
Além disso, o reconhecimento da Justiça Comum para a apreciação de conflitos relativos às entidades fechadas de previdência complementar vai acarretar grandes reflexos noutros importantes temas, como o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho, que não refletem a realidade da legislação atual da previdência complementar.
Há controvérsias...
Todavia, ainda que permaneça no âmbito da Justiça Trabalhista, o processo mais cedo ou mais tarde vai chegar ao STF.
E visto que a recente decisão do STF reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho, a atual Sentença de Mérito favorável à AABA corre sério risco de ser reformada pelo Supremo.
Mas isso só o tempo dirá. Aguardemos, pois.
Além disso, o reconhecimento da Justiça Comum para a apreciação de conflitos relativos às entidades fechadas de previdência complementar vai acarretar grandes reflexos noutros importantes temas, como o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho, que não refletem a realidade da legislação atual da previdência complementar.
