STF decide competência nos casos de previdência complementar privada
Postado por Maia sob Uncategorized
Ontem o STF decidiu que a competência para processamento e julgamento de casos de previdência complementar privada é da justiça comum.
No nosso entendimento, não foi a decisão mais acertada. Correto era o posicionamento do Ministro Presidente, de que a justiça do trabalho seria competente apenas para as causas que envolvem entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que nesses casos o contrato de previdência privada advém da relação empregatícia.
O STF modulou os efeitos dessa decisão, assim, as ações que tramitam na justiça do trabalho e que já tiveram sentença de mérito proferida lá continuarão. As que não tiveram seu mérito julgado ainda serão remetidas à justiça comum.
Portanto, no caso da ação civil pública proposta pela AABA contra Basa e Capaf, não haverá influência desse julgamento, pois já decisão de segundo grau.
No caso Aerus, também não há influência, já que a União compõe o polo passivo, portanto a competência é da justiça federal.
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Ontem o STF decidiu que a competência para processamento e julgamento de casos de previdência complementar privada é da justiça comum.
No nosso entendimento, não foi a decisão mais acertada. Correto era o posicionamento do Ministro Presidente, de que a justiça do trabalho seria competente apenas para as causas que envolvem entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que nesses casos o contrato de previdência privada advém da relação empregatícia.
O STF modulou os efeitos dessa decisão, assim, as ações que tramitam na justiça do trabalho e que já tiveram sentença de mérito proferida lá continuarão. As que não tiveram seu mérito julgado ainda serão remetidas à justiça comum.
Portanto, no caso da ação civil pública proposta pela AABA contra Basa e Capaf, não haverá influência desse julgamento, pois já decisão de segundo grau.
No caso Aerus, também não há influência, já que a União compõe o polo passivo, portanto a competência é da justiça federal.
