Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
NOVA DIRETORIA DA CAPAF NOVA DIRETORIA DA CAPAF enviado em 10/02/2013 as 02:00
O artigo 46 da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2011, diz o seguinte:
" A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade ou se decretada a sua liquidação extrajudicial ".
Planos saldados implantados, pressupõem aprovação do plano de recuperação. E o encerramento da intervenção provoca uma pergunta. A quem caberá a administração da CAPAF doravante ?
Claro, o Banco da Amazonia, como seu patrocinador e instituidor, definirá os novos nomes e assim a entidade continuará sem autonomia administrativa e não poderá processar qualquer alteração estatutária, salvo sob homologação do banco. E é aí que reside o perigo.
Cargos de excelente padrão salarial, exigem um perfil técnico compatível, somando-se aí a experiência e respeitável currículo. Esses quesitos são observados no momento da nomeação ?
Não, claro que não. A indicação recai sobre aqueles que gravitam em torno do poder, rezam pela mesma cartilha pt-lulista e não oferecem resistência aos desmandos. Em outras palavras, marionetes...
Adianta sanear a CAPAF estando seus dirigentes atrelados ao comando de voz do banco ? Sem qualquer crítica aos dois ex-presidentes, José Maria Oliveira e José Sales, pergunto se tiveram força suficiente para sanear a CAPAF ou evitar sua total decadência.
Como os cargos são sonho de consumo de muita gente, alguns despreparados, é de suma importância que a AABA e AEBA se manifestem rapidamente, provocando uma reunião com o novo presidente do Banco da Amazônia.
Não podemos deixar que tudo fique como dantes no quartel de Abrantes.
EVANDRO SHOW ( em 10/02/2013 )
Please wait...