Com as suas belas, objetivas e contundentes postagens neste espaço, o Evandro Show já demonstrou que a ingenuidade não habita o seu universo interior. Contudo, na postagem do dia 05/02 acabou se revelando uma pessoa excessivamente generosa. Sim: dizer que um conhecido anônimo confunde alhos com bugalhos, quando compara a CAPAF com o AERUS é ser bondoso ou gentil demais.
O conhecido anônimo, que em outras postagens já se "assinou" como Bancário Sensato, Esse cara sou eu, João Almeida e outros disfarces mais (todos bem menos inteligentes que os personagens criados pelo saudoso Chico Anísio) , sabe muito bem que, em nada, o AERUS tem a ver com a CAPAF. E sabe por dever de ofício (ainda que ofício já vencido). Ao utilizar tal artifício como instrumento de pressão contra os que não aceitam os planos saldados da CAPAF, o faz porque sabe que encarar uma discussão técnica sobre o assunto é atirar contra o seu desiderato, o seu desesperado “sonho de consumo” (ver os planos saldados implantados EM CONDIÇÕES DE GARANTIREM FUTURO DIGNO AOS SEUS PARTICIPANTES).
Enquanto a matéria exige debate técnico, o conhecido, único e solitário personagem a gerar notinhas neste espaço eletrônico em defesa dos planos saldados da CAPAF, se limita a gracejos como, dentre outros mais chulos:
1º - dizer que os planos saldados estão garantidos pelo governo federal, nisso erguendo monumental contradição com o discurso onde prega que o BASA não pode continuar pagando os benefícios do BD – como foi está obrigado pela Justiça do Trabalho – porque não é ele, o BASA, entidade previdenciária. Escamoteia saber que também o Governo Federal não é entidade de previdência privada, logo não podendo garantir os benefícios dos planos saldados da CAPAF, um ente jurídico desvinculado do poder público;
2º - dizer que com a implantação dos planos saldados, os planos BD e AMAZONVIDA estarão automaticamente extintos e a Ação Civil Publica da AABA contra BASA e CAPAF ficará fragilizada “uma vez que o BASA a CAPAF e o GOVERNO estão oferecendo oportunidades únicas para salvação dos beneficiados”. Uma hilária afirmação, porquanto sabe o ladino “anônimo” que o processo da AABA nada tem a ver com a implantação ou não dos Planos Saldados. Estabelecer conexão entre uma coisa e outra é tão absurdo quanto insinuar que os julgamentos no Judiciário Brasileiro são tão aleatórios quanto qualquer jogo onde o ponderável e o imponderável entram em campo com possibilidades iguais de sucesso. E olha que tendo tido acesso às centenas de processos demandados contra a CAPAF, o “Sensato” (também conhecido como ESSE CARA AOU EU ou ainda como “João Almeida”) sabe que a dupla CAPAF & BASA somente triunfou naqueles em que os demandantes, ingenuamente, caíram em armadilhas plantadas pelo BASA com o propósito de desvencilhar-se das responsabilidades derivadas da Portaria 375/69, como no caso da extensão do Plano de Cargos e Salários/94 aos aposentados e pensionistas, pessoas que, já inativos, já não mais ocupavam cargos nem recebiam salários do Banco.
Enfim, estabelecer conexão entre a CAPAF e o AERUS é criar uma cortina de fumaça para deixar de trazer á toma uma necessária e útil comparação entre planos previdenciários efetivamente idênticos como CAPAF e PETRUS, o plano de previdência privadas dos empregados da Petrobrás, uma entidade também estatal que, como patrocinadora do plano de previdência dos seus empregados trilhou desacertos semelhantes aos cometidos pelo BASA em relação a CAPAF e que, por isso mesmo, com o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998 criou plano alternativo para abrigar os participantes do seu BD, mantendo o antigo, por absoluta incapacidade técnica de extingui-lo e porisso tem se obrigado a sucessivas reaberturas de prazo para adesões, no que vem insistindo, sempre na expectativa de que algum dia, possa ter esvaziado o velho plano. Para isso, certamente, conta com a capitulação de incautos retardatários e com o desejado óbito dos resistentes. O falso “anônimo” bem conhece a questão PETRUS, porque é especialista no assunto (ainda que mau sucedido). Não traz a útil comparação, repito, entre CAPAF e PETRUS à tona porque tal atitude comprometeria os seus sub-reptícios propósitos. E olha que demandas há na justiça contra a PETRUS, também conduzidas sob a responsabilidade do escritório Castagna Maia.
O conhecido anônimo, que em outras postagens já se "assinou" como Bancário Sensato, Esse cara sou eu, João Almeida e outros disfarces mais (todos bem menos inteligentes que os personagens criados pelo saudoso Chico Anísio) , sabe muito bem que, em nada, o AERUS tem a ver com a CAPAF. E sabe por dever de ofício (ainda que ofício já vencido). Ao utilizar tal artifício como instrumento de pressão contra os que não aceitam os planos saldados da CAPAF, o faz porque sabe que encarar uma discussão técnica sobre o assunto é atirar contra o seu desiderato, o seu desesperado “sonho de consumo” (ver os planos saldados implantados EM CONDIÇÕES DE GARANTIREM FUTURO DIGNO AOS SEUS PARTICIPANTES).
Enquanto a matéria exige debate técnico, o conhecido, único e solitário personagem a gerar notinhas neste espaço eletrônico em defesa dos planos saldados da CAPAF, se limita a gracejos como, dentre outros mais chulos:
1º - dizer que os planos saldados estão garantidos pelo governo federal, nisso erguendo monumental contradição com o discurso onde prega que o BASA não pode continuar pagando os benefícios do BD – como foi está obrigado pela Justiça do Trabalho – porque não é ele, o BASA, entidade previdenciária. Escamoteia saber que também o Governo Federal não é entidade de previdência privada, logo não podendo garantir os benefícios dos planos saldados da CAPAF, um ente jurídico desvinculado do poder público;
2º - dizer que com a implantação dos planos saldados, os planos BD e AMAZONVIDA estarão automaticamente extintos e a Ação Civil Publica da AABA contra BASA e CAPAF ficará fragilizada “uma vez que o BASA a CAPAF e o GOVERNO estão oferecendo oportunidades únicas para salvação dos beneficiados”. Uma hilária afirmação, porquanto sabe o ladino “anônimo” que o processo da AABA nada tem a ver com a implantação ou não dos Planos Saldados. Estabelecer conexão entre uma coisa e outra é tão absurdo quanto insinuar que os julgamentos no Judiciário Brasileiro são tão aleatórios quanto qualquer jogo onde o ponderável e o imponderável entram em campo com possibilidades iguais de sucesso. E olha que tendo tido acesso às centenas de processos demandados contra a CAPAF, o “Sensato” (também conhecido como ESSE CARA AOU EU ou ainda como “João Almeida”) sabe que a dupla CAPAF & BASA somente triunfou naqueles em que os demandantes, ingenuamente, caíram em armadilhas plantadas pelo BASA com o propósito de desvencilhar-se das responsabilidades derivadas da Portaria 375/69, como no caso da extensão do Plano de Cargos e Salários/94 aos aposentados e pensionistas, pessoas que, já inativos, já não mais ocupavam cargos nem recebiam salários do Banco.
Enfim, estabelecer conexão entre a CAPAF e o AERUS é criar uma cortina de fumaça para deixar de trazer á toma uma necessária e útil comparação entre planos previdenciários efetivamente idênticos como CAPAF e PETRUS, o plano de previdência privadas dos empregados da Petrobrás, uma entidade também estatal que, como patrocinadora do plano de previdência dos seus empregados trilhou desacertos semelhantes aos cometidos pelo BASA em relação a CAPAF e que, por isso mesmo, com o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998 criou plano alternativo para abrigar os participantes do seu BD, mantendo o antigo, por absoluta incapacidade técnica de extingui-lo e porisso tem se obrigado a sucessivas reaberturas de prazo para adesões, no que vem insistindo, sempre na expectativa de que algum dia, possa ter esvaziado o velho plano. Para isso, certamente, conta com a capitulação de incautos retardatários e com o desejado óbito dos resistentes. O falso “anônimo” bem conhece a questão PETRUS, porque é especialista no assunto (ainda que mau sucedido). Não traz a útil comparação, repito, entre CAPAF e PETRUS à tona porque tal atitude comprometeria os seus sub-reptícios propósitos. E olha que demandas há na justiça contra a PETRUS, também conduzidas sob a responsabilidade do escritório Castagna Maia.
