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aerus FALIDA /capaf-BD FALIDA - VEJA SEMELHANÇAS aerus FALIDA /capaf-BD FALIDA - VEJA SEMELHANÇAS enviado em 06/02/2013 as 02:00
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(Brasília) havia condenado o Governo, em caráter liminar, a pagar as perdas aos aposentados daquele fundo de pensão, sob pena de
multa diária de R$ 120 mil. Essa liminar, porém, foi imediatamente suspensa pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes, porque desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que proíbem a execução provisória
contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador do Tribunal Regional Federal descumpriu o artigo 202 da
Constituição, que proíbe que a União repasse dinheiro à entidade de previdência complementar privada. Em sua análise da Suspensão
de Liminar, o ministro Gilmar Mendes registrou que “a imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na
manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”. (fonte:
Revista Consultor Jurídico, 17/11/2008

Até hoje o pessoal da AERUS luta judicialmente, e o escritório que os defende é CASTAGNA MAIA, mesmo AABA
2- igual AABA inicialmente ganharam nas primeiras instâncias.
3-como a AABA a ação é contra o poder público(DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA)
4-Planos de benefícios liquidados ou em fase de liquidação

A GRANDE DIFERENÇA É QUE NO CASO CAPAF TEMOS OS NOVOS PLANOS, O QUE SERÁ A SALVAÇÃO PARA O PESSOAL DO BD, HAJA VISTA QUE ESPERAR RESULTADO POSITIVO EM BRASILIA É UMA VERDADEIRA ROLETA RUSSA.
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