Muito já se falou sobre a CAPAF, mas há um assunto que está na prateleira ou no congelador, que pouco foi comentado. Trata-se do famigerado PCS/94. À princípio, esse plano de cargos e salários deveria corrigir distorçoes. De fato, para quem estava na ativa, foi um bom negócio. No entanto, para os aposentados, veio para arrebentar. Disfarçado de cordeirinho, laçou todos aqueles da categoria que estavam com a corda no pescoço e outros menos avisados.
Traduzindo: aposentado que fez opção a esse plano, disse adeus aos benefícios da Portaria 375/69. Com acordo homologado na justiça, a opção ficou irreversível.
Deixo bem claro que renunciaram a todos os direitos e vantagens da Portaria 375/69. Por sorte e graças a Deus, não deixaram o Plano BD. Em 2001, alguns, por alucinação, migraram para o AMAZONVIDA, praticando o segundo suicídio.
É bom que se frise, e para que os neófitos saibam, a primeira atitude não foi propriamente um suicídio puro e simples, mais sim um suicídio induzido. Explico. O Banco da Amazônia, à época, impôs a seguinte condição aos aposentados:
- Ou faz opção ao PCS/94, saindo da Portaria 375/69, ou vai ter benefício reduzido à pó !
Portanto, foi uma opção na marra.
Hoje, os participantes do AMAZONVIDA podem ser divididos em duas categorias:
optantes e não optantes do PCS/94. Agora vejam a confusão:
Os optantes, perderam as vantagens da Portaria 375/69, mas ainda podem voltar ao Plano BD ( possibilidade remota, via justiça ).
Os não optantes, ainda gozam dos benefícios da Portaria 375/69 e há chances de retorno ao Plano BD. Todos devem saber que o AMAZONVIDA está sendo questionado na justiça e pode haver reversão, por ter sido implantado irregularmente ( daí a pressa de a dupla BASA/CAPAF pretender implantar o plano saldado com ofertas de vantagens. Conseguindo seu objetivo, todas as pegadas serão apagadas ).
Fico agradecido pela paciência. Não pude ser conciso.
Meu abraço
Traduzindo: aposentado que fez opção a esse plano, disse adeus aos benefícios da Portaria 375/69. Com acordo homologado na justiça, a opção ficou irreversível.
Deixo bem claro que renunciaram a todos os direitos e vantagens da Portaria 375/69. Por sorte e graças a Deus, não deixaram o Plano BD. Em 2001, alguns, por alucinação, migraram para o AMAZONVIDA, praticando o segundo suicídio.
É bom que se frise, e para que os neófitos saibam, a primeira atitude não foi propriamente um suicídio puro e simples, mais sim um suicídio induzido. Explico. O Banco da Amazônia, à época, impôs a seguinte condição aos aposentados:
- Ou faz opção ao PCS/94, saindo da Portaria 375/69, ou vai ter benefício reduzido à pó !
Portanto, foi uma opção na marra.
Hoje, os participantes do AMAZONVIDA podem ser divididos em duas categorias:
optantes e não optantes do PCS/94. Agora vejam a confusão:
Os optantes, perderam as vantagens da Portaria 375/69, mas ainda podem voltar ao Plano BD ( possibilidade remota, via justiça ).
Os não optantes, ainda gozam dos benefícios da Portaria 375/69 e há chances de retorno ao Plano BD. Todos devem saber que o AMAZONVIDA está sendo questionado na justiça e pode haver reversão, por ter sido implantado irregularmente ( daí a pressa de a dupla BASA/CAPAF pretender implantar o plano saldado com ofertas de vantagens. Conseguindo seu objetivo, todas as pegadas serão apagadas ).
Fico agradecido pela paciência. Não pude ser conciso.
Meu abraço
