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Ao FRANKBERGER(11meses a partir 28.3.2012 é 28.02.2013) Ao FRANKBERGER(11meses a partir 28.3.2012 é 28.02.2013) enviado em 30/01/2013 as 02:00
562 - Art. 1º Prorrogar por mais 11 (onze) meses a partir de 28/03/2012 o prazo fixado pela Portaria Previc nº 496, de 06 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 175, de 10 de setembro de 2012, seção 1, pág. 34, para o início de funcionamento do Plano Misto de Benefício Saldado, CNPB n° 2010.0032-92, a ser administrado pela CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco do Amazônia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301861/79, comando nº 356752914, resolve:

N 563 - Art. 1º Prorrogar por mais 11 (onze) meses a partir de 28/03/2012 o prazo fixado pela Portaria Previc nº 497, de 06 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 175, de 10 de setembro de 2012, seção 1, pág. 34, para o início de funcionamento do Plano Saldado de Beneficio Definido, CNPB n° 2010.0033-65, a ser administrado pela CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco do Amazônia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301861/79, comando nº 356752914, resolve:

N 564 - Art. 1º Prorrogar por mais 11 (onze) meses a partir de 28/03/2012 o prazo fixado pela Portaria Previc nº 495, de 06 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 175, de 10 de setembro de 2012, seção 1, pág. 34, para o início de funcionamento do Plano de Benefícios Previdenciários Prev Amazônia, CNPB n° 2010.0034-38, a ser administrado pela CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco do Amazônia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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