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O Sindicato Nacional dos Aeroviários ajuizou uma Ação Civil Pública com o objetivo de responsabilizar a União e as
empresas dos grupos Varig e Transbrasil por supostos prejuízos ao fundo de pensão AERUS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(Brasília) havia condenado o Governo, em caráter liminar, a pagar as perdas aos aposentados daquele fundo de pensão, sob pena de
multa diária de R$ 120 mil. Essa liminar, porém, foi imediatamente suspensa pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes, porque desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que proíbem a execução provisória
contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador do Tribunal Regional Federal descumpriu o artigo 202 da
Constituição, que proíbe que a União repasse dinheiro à entidade de previdência complementar privada. Em sua análise da Suspensão
de Liminar, o ministro Gilmar Mendes registrou que “a imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na
manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”. (fonte:
Revista Consultor Jurídico, 17/11/2008).
VEJAM, é de 17/11/2008, e até hoje o pessoal da AERUS amargam as perdas do que deveriam estar recebendo, será que pode acontecer
o mesmo com o BD/CAPAF para quem não aderir, quem viver verá.
1° POSSIBILIDADE DE ADERIR APÓS IMPLANTAÇÃO, talvez por um tempo, ou não, é esperar para ver, a hora é AGORA
2-ACREDITO QUE LIQUIDADOS, mas não faz muita diferença, quem não aderir, principalmente BD, já sabe que depende da justiça para continuar recebendo a complementação, o amazonvida se for o caso teria a reserva
3-quando acontecer, esse questionamento pertence ao BASA, e poderá ser respondido por alguem
O Sindicato Nacional dos Aeroviários ajuizou uma Ação Civil Pública com o objetivo de responsabilizar a União e as
empresas dos grupos Varig e Transbrasil por supostos prejuízos ao fundo de pensão AERUS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(Brasília) havia condenado o Governo, em caráter liminar, a pagar as perdas aos aposentados daquele fundo de pensão, sob pena de
multa diária de R$ 120 mil. Essa liminar, porém, foi imediatamente suspensa pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes, porque desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que proíbem a execução provisória
contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador do Tribunal Regional Federal descumpriu o artigo 202 da
Constituição, que proíbe que a União repasse dinheiro à entidade de previdência complementar privada. Em sua análise da Suspensão
de Liminar, o ministro Gilmar Mendes registrou que “a imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na
manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”. (fonte:
Revista Consultor Jurídico, 17/11/2008).
VEJAM, é de 17/11/2008, e até hoje o pessoal da AERUS amargam as perdas do que deveriam estar recebendo, será que pode acontecer
o mesmo com o BD/CAPAF para quem não aderir, quem viver verá.
1° POSSIBILIDADE DE ADERIR APÓS IMPLANTAÇÃO, talvez por um tempo, ou não, é esperar para ver, a hora é AGORA
2-ACREDITO QUE LIQUIDADOS, mas não faz muita diferença, quem não aderir, principalmente BD, já sabe que depende da justiça para continuar recebendo a complementação, o amazonvida se for o caso teria a reserva
3-quando acontecer, esse questionamento pertence ao BASA, e poderá ser respondido por alguem
