Direito a 13º de Diárias realizadas em Dezembro:
Tem natureza salarial, as diárias de viagem que excedem a 50% do salário mensal, quando não estão sujeitas à prestação de contas. Quando sujeitas à prestação de contas, mesmo que as diárias de viagem excederem a 50% do seu salário, não tem natureza salarial.
Uma vez caracterizada natureza salarial, sua base será o montante do valor das diárias de viagem e não apenas no que exceder, no respectivo mês de competência, e, computam-se para efeito de cálculo do 13º salário, férias, DSR, adicionais compulsórios e FGTS. Assim é regulamentado na Instrução Normativa nº 08, de 01/11/91, da Secretaria Nacional do Trabalho.
Tem natureza salarial, as diárias de viagem que excedem a 50% do salário mensal, quando não estão sujeitas à prestação de contas. Quando sujeitas à prestação de contas, mesmo que as diárias de viagem excederem a 50% do seu salário, não tem natureza salarial.
Uma vez caracterizada natureza salarial, sua base será o montante do valor das diárias de viagem e não apenas no que exceder, no respectivo mês de competência, e, computam-se para efeito de cálculo do 13º salário, férias, DSR, adicionais compulsórios e FGTS. Assim é regulamentado na Instrução Normativa nº 08, de 01/11/91, da Secretaria Nacional do Trabalho.
