Prezados:Trabalho como Caixa Executivo e tenho sempre ultrapassado minhas 06 horas diárias de trabalho,já tendo portanto acumulado várias horas no meu banco de horas a serem convertidas em folgas. Meu questionamento a esse espeito é o seguinte:Como ficará a questão das quebras e riscos durante as folgas? Pois se não recebermos estaremos sendo penalizados e não beneficiados com essa medida. Gostaria também de saber se essa negociação do banco de horas é regulada por lei ou é fruto de algum acordo, e sendo acordo caberá ajuizamento de recursos para pagamento pagamento de horas
