Lendo algumas opiniões e tendo em vista que um colega se manifestou sobre os 15 minutos de descanso para a jornada de 6h, surgiram dúvidas. O art 224 "A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana". Já o Art 224 § 2º diz que qualquer que seja o período de intervalo intrajornada de trabalho, "não integra a contagem da jornada de trabalho diária" ou "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho". Então que teremos que fazer as 6h mais 15 min como o Banco colocou no ponto eletrônico ou entendi errado?
