O Sindicato Nacional dos Aeroviários ajuizou uma Ação Civil Pública com o objetivo de responsabilizar a União e as
empresas dos grupos Varig e Transbrasil por supostos prejuízos ao fundo de pensão AERUS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(Brasília) havia condenado o Governo, em caráter liminar, a pagar as perdas aos aposentados daquele fundo de pensão, sob pena de
multa diária de R$ 120 mil. Essa liminar, porém, foi imediatamente suspensa pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes, porque desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que proíbem a execução provisória
contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador do Tribunal Regional Federal descumpriu o artigo 202 da
Constituição, que proíbe que a União repasse dinheiro à entidade de previdência complementar privada. Em sua análise da Suspensão
de Liminar, o ministro Gilmar Mendes registrou que “a imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na
manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”. (fonte:
Revista Consultor Jurídico, 17/11/2008).
É desse jeito, além do tempo indefinido, na justiça nunca se sabe quem vencerá, veja a semelhança do caso AERUS com a CAPAF, ainda bem que nós do BD temos os planos saldados, não há necessidade de passar pelo que os companheiros da AERUS estão passando.
empresas dos grupos Varig e Transbrasil por supostos prejuízos ao fundo de pensão AERUS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(Brasília) havia condenado o Governo, em caráter liminar, a pagar as perdas aos aposentados daquele fundo de pensão, sob pena de
multa diária de R$ 120 mil. Essa liminar, porém, foi imediatamente suspensa pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes, porque desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que proíbem a execução provisória
contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador do Tribunal Regional Federal descumpriu o artigo 202 da
Constituição, que proíbe que a União repasse dinheiro à entidade de previdência complementar privada. Em sua análise da Suspensão
de Liminar, o ministro Gilmar Mendes registrou que “a imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na
manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”. (fonte:
Revista Consultor Jurídico, 17/11/2008).
É desse jeito, além do tempo indefinido, na justiça nunca se sabe quem vencerá, veja a semelhança do caso AERUS com a CAPAF, ainda bem que nós do BD temos os planos saldados, não há necessidade de passar pelo que os companheiros da AERUS estão passando.
