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Zeca Careca Zeca Careca enviado em 04/01/2013 as 02:00
Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST

178. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.
ERR 393262/1997 - Min. Rider de Brito
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