Entendo que a AEBA se equivocou ao dizer em seu jornal que nº223 que não há o que questionar com relação aos 15 minutos a mais impostos aos funcionários.
Será que ela esqueceu que a CLT tem uma seção própria para os bancários e nela não diz absolutamente nada que esses 15 minutos são obrigatórios ou que não cotam como horário de trabalho. (art224,§1ºCLT).
E ainda, onde fica o Direito Garantido, uma vez que existe trabalhadores a mais de 10 anos exercendo suas funções de 8h as 13.45h com consentimento do Recursos Humanos do Banco.
Afinal de contas, de que lado vocês estão???
Será que ela esqueceu que a CLT tem uma seção própria para os bancários e nela não diz absolutamente nada que esses 15 minutos são obrigatórios ou que não cotam como horário de trabalho. (art224,§1ºCLT).
E ainda, onde fica o Direito Garantido, uma vez que existe trabalhadores a mais de 10 anos exercendo suas funções de 8h as 13.45h com consentimento do Recursos Humanos do Banco.
Afinal de contas, de que lado vocês estão???
