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France France enviado em 03/01/2013 as 02:00
Prezados,

Sabemos que ato público não surte efeito junto aos diretores e ao presidente do Banco da Amazônia, no caso refiro-me ao ato contra a lateralidade. É necessário AÇÃO e junto ao JUDICIÁRIO. A pergunta de todos é: A AEBA JÁ TOMOU PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO, JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO? Vale dizer que não é necessário que aconteça para ser remediado. Existe possibilidade de concessão de liminar com antecipação da tutela, sem contar que se trata de direito adquirido e por assim ser tem resguardo na Constituição Federal o que garante o fácil entendimento e reconhecimento pelo juiz. Portanto sugiro que informem aos empregados quais as providências estão sendo tomadas com referência ao assunto no sentido prático.
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