Prezados,
Sabemos que ato público não surte efeito junto aos diretores e ao presidente do Banco da Amazônia, no caso refiro-me ao ato contra a lateralidade. É necessário AÇÃO e junto ao JUDICIÁRIO. A pergunta de todos é: A AEBA JÁ TOMOU PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO, JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO? Vale dizer que não é necessário que aconteça para ser remediado. Existe possibilidade de concessão de liminar com antecipação da tutela, sem contar que se trata de direito adquirido e por assim ser tem resguardo na Constituição Federal o que garante o fácil entendimento e reconhecimento pelo juiz. Portanto sugiro que informem aos empregados quais as providências estão sendo tomadas com referência ao assunto no sentido prático.
Sabemos que ato público não surte efeito junto aos diretores e ao presidente do Banco da Amazônia, no caso refiro-me ao ato contra a lateralidade. É necessário AÇÃO e junto ao JUDICIÁRIO. A pergunta de todos é: A AEBA JÁ TOMOU PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO, JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO? Vale dizer que não é necessário que aconteça para ser remediado. Existe possibilidade de concessão de liminar com antecipação da tutela, sem contar que se trata de direito adquirido e por assim ser tem resguardo na Constituição Federal o que garante o fácil entendimento e reconhecimento pelo juiz. Portanto sugiro que informem aos empregados quais as providências estão sendo tomadas com referência ao assunto no sentido prático.
