Está estampado no Informativo da AEBA:
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NOTÍCIAS
Justiça manda e BASA/CAPAF pagam 1ª parcela do 13º.
Belém, 18/12/2012 10h26
Fonte: Ascom/SEEB-MA
Vitória! Aposentados e pensionistas do Banco da Amazônia receberam nesta segunda-feira (17/12) o pagamento da primeira parcela do 13º salário 2012. A entrega dos cheques ocorreu no auditório Che Guevera, na sede do SEEB-MA, em São Luís.
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Pergunto: e daí, qual a graça ? Qual a vitória ?
Não enxergo nada disso. Ao contrário, a dupla BASA/CAPAF pagou quando bem quiz. Vejamos a lei:
" O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano ".
E tem mais e olhem o prejuízo:
" Os descontos previdenciários e de imposto de renda são feitos no mês de dezembro sobre o valor total do 13º salário a que o empregado tem direito, conforme as tabelas de descontos vigentes à época do pagamento ".
Some-se o valor do benefício mensal ao 13º pago integralmente em dezembro ( não importa se a primeira parcela foi paga no dia primeiro ou dia 20 )e vejam o tamanho dos descontos...
A dupla deveria sim cumprir as leis acima e deixar de afrontar decisões judiciais.
Meu abraço
Evandro
evandrofernandesouza@gmail.com
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NOTÍCIAS
Justiça manda e BASA/CAPAF pagam 1ª parcela do 13º.
Belém, 18/12/2012 10h26
Fonte: Ascom/SEEB-MA
Vitória! Aposentados e pensionistas do Banco da Amazônia receberam nesta segunda-feira (17/12) o pagamento da primeira parcela do 13º salário 2012. A entrega dos cheques ocorreu no auditório Che Guevera, na sede do SEEB-MA, em São Luís.
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Pergunto: e daí, qual a graça ? Qual a vitória ?
Não enxergo nada disso. Ao contrário, a dupla BASA/CAPAF pagou quando bem quiz. Vejamos a lei:
" O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano ".
E tem mais e olhem o prejuízo:
" Os descontos previdenciários e de imposto de renda são feitos no mês de dezembro sobre o valor total do 13º salário a que o empregado tem direito, conforme as tabelas de descontos vigentes à época do pagamento ".
Some-se o valor do benefício mensal ao 13º pago integralmente em dezembro ( não importa se a primeira parcela foi paga no dia primeiro ou dia 20 )e vejam o tamanho dos descontos...
A dupla deveria sim cumprir as leis acima e deixar de afrontar decisões judiciais.
Meu abraço
Evandro
evandrofernandesouza@gmail.com
