Ainda sobre a decisão do Banco da Amazônia de só pagar aposentados e pensionistas BD pós 81 somente no dia 20, desobedecendo ordem judicial de juntar os dois grupos, vejam a opinião do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal sobre esse tipo de atitude:
O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. - “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.
Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Para o ministro, não respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem constitucional”. “A insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível.”
O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. - “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.
Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Para o ministro, não respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem constitucional”. “A insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível.”
