Recebi da ANAPAR, a seguinte mensagem:
Prezado Evandro,
Do nosso ponto de vista, decisão judicial é para ser cumprida. Assim sendo, salvo melhor juizo, o Banco da Amazonas deveria cumprir a determinação judicial.
Cumpre informar que a partir da Lei 6435 de 1977 - Lei que regulamentou o sistema de previdência complementar no Brasil, o pagamento de aposentados e pensionista efetuado até então diretamente pelas empresas foi transferido para as entidades de previdência complementar. As patrocinadoras deveriam integralizar as reservas necessárias ao pagamento destes aposentados, bem como assumir integralmente todo e qualquer risco futuro decorrente deste participantes. Assim, a partir de 1977, os benefícios dos aposentados anteriormente pagos diretamente pelos patrocinadores, passaram a ser pagos pelas entidades de previdência complementar, com responsabilidade total das patrocinadoras sobre esta parcela. Este processo ocorreu em todo o sistema, alguns levaram mais tempo que outros.
Atenciosamente,
Claudia Ricaldoni
ANAPAR
Prezado Evandro,
Do nosso ponto de vista, decisão judicial é para ser cumprida. Assim sendo, salvo melhor juizo, o Banco da Amazonas deveria cumprir a determinação judicial.
Cumpre informar que a partir da Lei 6435 de 1977 - Lei que regulamentou o sistema de previdência complementar no Brasil, o pagamento de aposentados e pensionista efetuado até então diretamente pelas empresas foi transferido para as entidades de previdência complementar. As patrocinadoras deveriam integralizar as reservas necessárias ao pagamento destes aposentados, bem como assumir integralmente todo e qualquer risco futuro decorrente deste participantes. Assim, a partir de 1977, os benefícios dos aposentados anteriormente pagos diretamente pelos patrocinadores, passaram a ser pagos pelas entidades de previdência complementar, com responsabilidade total das patrocinadoras sobre esta parcela. Este processo ocorreu em todo o sistema, alguns levaram mais tempo que outros.
Atenciosamente,
Claudia Ricaldoni
ANAPAR
