TC enviado em 25/10/2011 as 02:00 Já que a decisão será na justiça, a AEBA tem que exigir o pagamento do piso salarial dos profissionais, de acordo com a Lei 4950-A/66, cujo, já foi julgado no próprio TST a favor dos profissionais, em varias causas. ... Toggle this metabox. Permalink Please wait...