Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
EVANDRO SHOW EVANDRO SHOW enviado em 04/12/2012 as 02:00
Vejo que há muitos neófitos tentando penetrar na seara da CAPAF, mas não sabem o caminho.
Ajudo-os.
A entidade é uma verdadeira miscelânea, ou como queiram,uma Torre de Babel. Explico sua composição:
1 - aposentados até 1981 sob responsabilidade do BASA, que não pertencem a plano nenhum. O próprio banco criou essa categoria e agora quer obrigá-los a aderir aos novos planos, dizendo que a CAPAF já quebrou.
Ora, a entidade é somente mera repassadora dos recursos, pois quem os paga é o banco. Portanto, quem migrar por medo de deixar de receber seus benefícios, vai trocar o certo, certíssimo, pelo duvidoso;
2 - Integrantes da Portaria 375/69, do Plano BD. Merece comentário mais demorado, que deixarei para depois para não cansar os leitores;
3 - Participantes do AmazonVida que deixaram o plano BD. Crudelíssima essa situação. Línguas ferinas, mas conscientes, mudaram o nome para AmazonMorte. Divorciados do BASA, têm que torcer - e rezar todos os dias - para a perenidade do plano, que ainda tem fôlego financeiro não sei até quando. O outro caminho é aderir ao novo plano. Embora trocando seis por meia dúzia, cabe uma dúvida. Por que o banco quer saldar esse plano ? Será que já dispõe de certeza de que está fadado ao fracasso ? E quem vai garantir que os novos planos sejam seguros, se o banco e CAPAF já deram suficientes provas de não terem capacidade para gerir plano nenhum ?
Na verdade, devo lamentar que a situação dos participantes do AmazonVida é periclitante. Se ficarem, o bicho pega, se mudarem, o bicho come.
4 - Ativos do Plano BD. Todos aqueles que estão ainda na vida laboral, podem ficar tranquilos. A Justiça condenou o Banco da Amazônia a pagar todas as aposentadorias do Plano BD, tanto antes como depois de 1981.
É salutar lembrar o seguinte:
O Supremo Tribunal Federal no julgamento desses processos, , em grau de recurso, tem decidido serem inalteráveis, para os beneficiários, as cláusulas e condições de trabalho pactuadas.
Há garantia maior ?
Please wait...