MEMBROS DO CONFIS ISENTOS DE RESPONSABILIDADES PELA SITUAÇÃO DA CAPAF – (por Madison Paz de Souza)
Em relatório final apresentado à Superintendência Nacional de Previdência complementar (PREVIC), a Comissão de Inquérito instituída para apura as causas que levaram a CAPAF ao regime de Intervenção e a existência de responsabilidade dos seus administradores e conselheiros CONCLUIU pelo reconhecimento da inexistência de responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal que integravam o citado órgão estatutário durante os 5 anos que antecederam a mencionada Intervenção, portanto, no período de 2006 a 2011, quando, entre dezembro/06 a março de 2011, esteve sob a minha presidência e de março a outubro/2011, sob a presidência da Sra. Maria de Belém Cotta, períodos durante os quais contou ainda com a dignas, competentes e honestas participações dos Conselheiros José Vieira Barbosa e Francisco Sidou (eleitos pelos participantes e assistidos), além de Manuel Ferreira, o saudoso Tellyson Teles, Maria do Carmo Costa Marques, Maria de Fátima Vieira da Silva , Elita Lima Pereira e Tamara Mata da Silva (designados pelo Patrocinador).
Como indiciado em documento da Comissão de Inquérito (Ultimação de Instrução) sob a causação de “deixar de se manifestar sobre a regularidade dos balancetes das competências de março a abril/2010, agosto a dezembro/2010 e de janeiro a março de 2011”, produzi a devida peça defensória que mereceu da Comissão de Inquérito a seguinte conclusão: “Diante de todo o exposto, esta Comissão de Inquérito acolhe em parte as alegações da defesa E ISENTA TODOS OS INDICIADOS PELA ACUSAÇÃO EM TELA” (permitam-me a audácia do destaque).
Como se vê senhores, ao contrariar as insinuações tendenciosas de “ANÔNIMOS”, “SENSATOS” e outros da espécie que, neste espaço como também no blog O Mocorongo produziram tendenciosas insinuações em desfavor das minhas ações e responsabilidades empenhadas no exercício do mandato de Presidência e do Conselho Fiscal da CAPAF (de dezembro/2006 a março/2011), É A PRÓPRIA COMISSÃO DE INQUÉRITO instituída pela Portaria PREVIC nº 90, DE 16/02/2012, publicada no D.O.U Nº 39, de 27 de fevereiro/2012, QUEM, EXPRESSA E INDELEVELMENTE, ATESTA EM CONTRÁRIO.
Em relatório final apresentado à Superintendência Nacional de Previdência complementar (PREVIC), a Comissão de Inquérito instituída para apura as causas que levaram a CAPAF ao regime de Intervenção e a existência de responsabilidade dos seus administradores e conselheiros CONCLUIU pelo reconhecimento da inexistência de responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal que integravam o citado órgão estatutário durante os 5 anos que antecederam a mencionada Intervenção, portanto, no período de 2006 a 2011, quando, entre dezembro/06 a março de 2011, esteve sob a minha presidência e de março a outubro/2011, sob a presidência da Sra. Maria de Belém Cotta, períodos durante os quais contou ainda com a dignas, competentes e honestas participações dos Conselheiros José Vieira Barbosa e Francisco Sidou (eleitos pelos participantes e assistidos), além de Manuel Ferreira, o saudoso Tellyson Teles, Maria do Carmo Costa Marques, Maria de Fátima Vieira da Silva , Elita Lima Pereira e Tamara Mata da Silva (designados pelo Patrocinador).
Como indiciado em documento da Comissão de Inquérito (Ultimação de Instrução) sob a causação de “deixar de se manifestar sobre a regularidade dos balancetes das competências de março a abril/2010, agosto a dezembro/2010 e de janeiro a março de 2011”, produzi a devida peça defensória que mereceu da Comissão de Inquérito a seguinte conclusão: “Diante de todo o exposto, esta Comissão de Inquérito acolhe em parte as alegações da defesa E ISENTA TODOS OS INDICIADOS PELA ACUSAÇÃO EM TELA” (permitam-me a audácia do destaque).
Como se vê senhores, ao contrariar as insinuações tendenciosas de “ANÔNIMOS”, “SENSATOS” e outros da espécie que, neste espaço como também no blog O Mocorongo produziram tendenciosas insinuações em desfavor das minhas ações e responsabilidades empenhadas no exercício do mandato de Presidência e do Conselho Fiscal da CAPAF (de dezembro/2006 a março/2011), É A PRÓPRIA COMISSÃO DE INQUÉRITO instituída pela Portaria PREVIC nº 90, DE 16/02/2012, publicada no D.O.U Nº 39, de 27 de fevereiro/2012, QUEM, EXPRESSA E INDELEVELMENTE, ATESTA EM CONTRÁRIO.
