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ONESTALDO DE PENNAFORTE ONESTALDO DE PENNAFORTE enviado em 28/11/2012 as 02:00
O presidente do Sindicato do Maranhão escreveu neste espaço a seguinte pérola, dentre inúmeras outras: “SE NO EDITAL DO SEU CONCURSO CONSTAR, EXPRESSAMENTE, O COMPROMISSO DO BANCO DE LHE CONCEDER PLANO DE PREVIDÊNCIA, AJUÍZE UMA AÇÃO. O DIREITO DE IR À JUSTIÇA É DOS MAIS GARANTIDOS NA NOSSA CF”.

Bem, devo dizer que no Edital do meu concurso constava o direito ao plano de previdência complementar. Só que ao tentar exercer esse direito, o Banco e a CAPAF me informaram, na época, que o Plano Misto de Benefícios (apelidado por alguns como Amazomorte), lançado justamente para abrigar os empregados do Banco admitidos no concurso de 1997, havia sido embargado na Justiça pelo Sindicato, pela AEBA e pela AABA.

Consultei um advogado amigo meu e ele assegurou que se eu entrasse com uma ação judicial para obrigar o Banco a me conceder um plano de previdência complementar, essa minha ação certamente não prevaleceria, pois o Banco iria argumentar que tentou cumprir o edital do concurso, mas foi impedido justamente por uma ação judicial.

Resumo da ópera: eu e centenas de outros empregados continuamos sem plano de previdência complementar, o que é muito ruim para nós, sob todos os aspectos.

E agora, Mundico? A quem o senhor (ou o advogado do Sindicato) sugere que eu devo acionar na Justiça?
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