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TUDO MUITO SIMPLES ASSIM - (por Madison Paz de Souza)) TUDO MUITO SIMPLES ASSIM - (por Madison Paz de Souza)) enviado em 28/11/2012 as 02:00
Segundo um anônimo que abandonou até a identidade de Sr. ESSE CASA SOU EU, tudo o que o Raimundo N. Costa disse em 26/11, “, não teria valor algum se a AABA tivesse perdido no TRT em Belém, ainda bem que ganhou, imagine se acontecer o contrário nos julgamentos em BRASILIA, essas SENTENÇAS sim, serão IRREVOGÁVEIS, e os NÃO ADERENTES, ficarão sem a complementação, não importa onde morem, acreditem ou não em Papai Noel, e não poderão recorrer a nenhum fórum, tudo isso porque o BD que é maravilha, está FALIDO, porque será? isso já não interessa, é fato consumado.”
Tudo muito simples assim. Tudo como certamente falava o Marcos Valério quando arquitetou o mensalão (a pedido ou não do pessoal do PT). ... “é fazer e dormir em berço esplêndido” . Agora, veja-se no que deu: de “berço esplêndido”, dormirão no xilindró.
Do mesmo modo, pintaram e bordaram contra os participantes da CAPAF (o BASA, a SPC/PREVIC) e agora apostando na teoria do SE e SE em SE ... (“SE A AABA TIVESSE PERDIDO NO TRT EM BELÉM” ou “SE ACONTECER O CONTRÁRIO NOS JULGAMENTOS EM BRASILIA”, os algozes da estrago feito na CAPAF e seus súditos (sempre anônimos neste espaço concedido pela AEBA) ainda esperam dormir em “berço esplêndido” ou seja; esperam que a impunidade seja consumada, como consumada estaria a sentença de morte dos não aderentes aos novos planos da CAPAF, afirmando que as SENTENÇAS de Brasília “essas sim, serão IRREVOGÁVEIS, e os NÃO ADERENTES, ficarão sem a complementação” . É como vaticina o “anônimo”, não mais que numa capciosa intenção de pregar o pânico porque, sabe ele, como sabe o BASA, o Interventor da CAPAF e também a PREVIC, quanto a condenação do BASA ao aporte dos recursos necessários ao reequilíbrio atuarial da CAPAF, sentenciada em ação demandada pelo Sindicato do Maranhão, já transita julgado.
Não fora por esse motivo, sabe ainda o “anônimo” que a regra do “ACABOU BANHOU” não acolhe quem institui e patrocina um plano de complementação de aposentadoria para empregados, atraindo-os “ex offício” por força de contrato de trabalho com eles mantido sob a égide do ato jurídico perfeito. Sabe, portanto (o “anônimo”) que a exaustão dos recursos do BD-CAPAF, não isenta as responsabilidades do BASA pelo que contratou com os seus empregados, muito menos quando as causas dessa exaustão decorrem de atos e omissões do próprio patrocinador. Claro, aqui não se cogita que pela instituição e patrocínio de um plano de complementação de aposentadoria, o BASA, como qualquer outro patrocinador estaria privado do direito assemelhado ao de ir e vir, próprio dos regimes democráticos. Só que o exercício desse direito não o isenta de obrigações acessórias a ele vinculadas. No caso, para se desobrigar do BD-CAPAF, o BASA terá que extinguir o Plano ou retirar o patrocínio a que se obrigou com o mesmo. Em optando pela retirada do patrocínio, poderá fazê-lo, desde que aporte o valor das insuficiências. Se, pelo contrário, a decisão for pela extinção do plano por iniciativa própria, terá ele (o Banco) que projetar e antecipar as obrigações assumidas com cada participante do Plano; se por determinação da PREVIC, tal só poderá ocorrer em face de um processo de liquidação extrajudicial onde ela (a PREVIC) terá a obrigação do cobrar os devedores da CAPAF ou seja, o BANCO, e pagar aqueles a quem a CAPAF deve, no caso, os participantes do BD.
Ora senhores, diante de tudo isso, apostar na derrocada do processo da AABA no TST e STF, sem fundamento técnico, logo insinuando dúvidas quanto a honorabilidade dos que operam a justiça neste país, é, no mínimo, olvidar da capacidade de discernimento inerente ao mais humilde dos mortais.
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