Caríssimo colega que se reportou a minha matéria,"BETO BRASIL",em "Sobre o depoimento do BETO BRASIL" desde já agradeço a sua exposição de forma doutrinatária, e numa verdadeira demonstração de zêlo e preocupação com os assuntos relacionados com os colegas CONTRIBUINTES/CAPAF, (aposentados e funcionários da ativas)e num denotado espirito de união, solicita alguns, questionamentos, entre eles as decisões(assim entendo eu), que estão fora da pauta de apreciação do STF, quando alçadas pelo TST, à aquela côrte. Gostaria que o amigo, desse uma entrada no Site do STF, dos seguintes processos:
RE 593976 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico) e RE 470169 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico), Não estou transcrevendo na integra pois são muito longos. No entanto, como cada caso é um caso, aqui vai os meu telefone, para que possamos juntos aclarar ainda mais o nosso entendimento. Na verdade, segundo o meu ponto de vista, (possa eu estar errado) qualquer assunto ligado à complementação de Previdência Privada, e seus derivados,pelo que eu estou pressentindo, é da justiça comum. Imagine, quanto a outros questionamentos quanto a diferênças de contribuições e por ai afora. Estou a seu inteiro dispor para explicar como se deu essa situação, mui especial no meu caso. abraços
tel. 69-9252-9972 (Beto Brasil)
RE 593976 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico) e RE 470169 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico), Não estou transcrevendo na integra pois são muito longos. No entanto, como cada caso é um caso, aqui vai os meu telefone, para que possamos juntos aclarar ainda mais o nosso entendimento. Na verdade, segundo o meu ponto de vista, (possa eu estar errado) qualquer assunto ligado à complementação de Previdência Privada, e seus derivados,pelo que eu estou pressentindo, é da justiça comum. Imagine, quanto a outros questionamentos quanto a diferênças de contribuições e por ai afora. Estou a seu inteiro dispor para explicar como se deu essa situação, mui especial no meu caso. abraços
tel. 69-9252-9972 (Beto Brasil)
