A manifestação do BETO BRASIL traduz uma experiência que sugere a adesão aos Planos Saldados da APAF como uma “segurança” contra um eventual insucesso do processo da AABA no Supremo Tribunal Federal, de vez que em face de sumula editada em 2006, “casos que envolvem pensões, diferenças salariais, aposentadorias, complementações etc”. não são matérias subordinadas à apreciação daquela Corte Judicante.
Ao final do texto, BETO solicita aos colegas que tenham uma posição contrária ao seu ponte de vista, que se manifestem, de forma ética, e doutrinatária.
E é nos exatos limites desse balizamento que, com a devida vênia e respeito, descarto a importância de considerações mais agudas sobe o exemplo trazido pelo BETO BRASIL, posto que, à falta de detalhes quanto ao objeto da questão e elementos afins, acolhe-lo como paradigma a ser considerado em qualquer demanda alçada à Suprema Corte parece precipitado. Do mesmo modo, impróprio também seria estabelecer uma referência cartesiana entre o caso citado e as centenas, quiçá milhares de questões relativas à inserção de contribuição instituída pelo próprio Banco da Amazônia em nome da CAPAF através da sua Portaria 375/69, que restaram providas, mesmo depois de alçadas ao STF, exatamente em face da súmula a que se refere o BETO. Grosso modo, todos os processos sobre isenção de contribuição, já acolhidos no TST e submetidos ao STF foram “devolvidos” a TRT de origem para cumprimento das sentenças do TST. É o que tem ocorrido, à miúde, conforme nem a própria CAPAF pode negar, salvo se diante de inaceitável predisposição para sonegar ou distorcer informações devidas aos associados.
De todo modo, para que o bom e responsável debate possa se estabelecer em face do exemplo trazido pelo BETO BRASIL, estimaria conhecer detalhes essenciais a ele referenciados, como o objeto da ação e, sobretudo, o número da súmula do STF que, segundo afirma, teria sido determinante à denegação final do seu pleito. Nesse propósito, ressalto, nenhuma presunção há senão o interesse pontual de somar elementos que possam contribuir na manutenção ou reformulação dos conceitos, juízo de valores ou nuanças afins que tenho emprestado ao debate sobre a questão CAPAF, sempre despido de vaidades, radicalismos ideológicos ou propósitos mesquinhos, como a alguns possa parecer.
Ao final do texto, BETO solicita aos colegas que tenham uma posição contrária ao seu ponte de vista, que se manifestem, de forma ética, e doutrinatária.
E é nos exatos limites desse balizamento que, com a devida vênia e respeito, descarto a importância de considerações mais agudas sobe o exemplo trazido pelo BETO BRASIL, posto que, à falta de detalhes quanto ao objeto da questão e elementos afins, acolhe-lo como paradigma a ser considerado em qualquer demanda alçada à Suprema Corte parece precipitado. Do mesmo modo, impróprio também seria estabelecer uma referência cartesiana entre o caso citado e as centenas, quiçá milhares de questões relativas à inserção de contribuição instituída pelo próprio Banco da Amazônia em nome da CAPAF através da sua Portaria 375/69, que restaram providas, mesmo depois de alçadas ao STF, exatamente em face da súmula a que se refere o BETO. Grosso modo, todos os processos sobre isenção de contribuição, já acolhidos no TST e submetidos ao STF foram “devolvidos” a TRT de origem para cumprimento das sentenças do TST. É o que tem ocorrido, à miúde, conforme nem a própria CAPAF pode negar, salvo se diante de inaceitável predisposição para sonegar ou distorcer informações devidas aos associados.
De todo modo, para que o bom e responsável debate possa se estabelecer em face do exemplo trazido pelo BETO BRASIL, estimaria conhecer detalhes essenciais a ele referenciados, como o objeto da ação e, sobretudo, o número da súmula do STF que, segundo afirma, teria sido determinante à denegação final do seu pleito. Nesse propósito, ressalto, nenhuma presunção há senão o interesse pontual de somar elementos que possam contribuir na manutenção ou reformulação dos conceitos, juízo de valores ou nuanças afins que tenho emprestado ao debate sobre a questão CAPAF, sempre despido de vaidades, radicalismos ideológicos ou propósitos mesquinhos, como a alguns possa parecer.
