MIGRAR OU NÃO MIGRAR: THAT IS THE QUESTION
O Nonato foi perfeito e colocou todos os pingos nos iis. Sem choro nem vela, preto no branco.
No entanto, faltou uma coisinha, um pequeno detalhe, que está passando despercebido. Às vezes, pequeno detalhe faz muita diferença.
Vamos lá.
Todos já sabem que o Banco da Amazonia se compromete a fazer um Contrato de Confissão de Dívida, ok ?
Mas sabem com quem ? Sim, com a CAPAF.
Ou seja, é a mesma coisa de fazer um contrato com êle mesmo, por manterem relações íntimas, incestuosas. Por favor, tenham um pouquinho de paciência comigo, pois vou transcrever, na íntegra, o tópico sobre o assunto:
" O Banco da Amazônia arcará com 72,84% da insuficiência de recursos para implantação dos novos planos de benefícios, cujos repasses serão feitos mensalmente, em moeda corrente, nos termos que vierem a ser ajustados em CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA A SER FIRMADO COM A CAPAF, na forma da legislação vigente, sendo o montante da dívida corrigido mensdalmente pela variação do INPC+6%a.a.; " .
O contrato terá validade jurídica? Em caso de seu descumprimento, a CAPAF vai cobrar do BASA agora? Ora, se ambos sempre foram amancebados, juntos e misturados ...
Se o contrato fosse firmado com a AABA e AEBA, aí eu me calava e dava a mão à palmatória. E assim mesmo, com cláusula bem específica: em caso de o banco não cumpri-lo, sanções pesadas, como, por exemplo, possibilidade aos aderentes de retornarem aos planos de origem.
Pensem bem nisso.
O Nonato foi perfeito e colocou todos os pingos nos iis. Sem choro nem vela, preto no branco.
No entanto, faltou uma coisinha, um pequeno detalhe, que está passando despercebido. Às vezes, pequeno detalhe faz muita diferença.
Vamos lá.
Todos já sabem que o Banco da Amazonia se compromete a fazer um Contrato de Confissão de Dívida, ok ?
Mas sabem com quem ? Sim, com a CAPAF.
Ou seja, é a mesma coisa de fazer um contrato com êle mesmo, por manterem relações íntimas, incestuosas. Por favor, tenham um pouquinho de paciência comigo, pois vou transcrever, na íntegra, o tópico sobre o assunto:
" O Banco da Amazônia arcará com 72,84% da insuficiência de recursos para implantação dos novos planos de benefícios, cujos repasses serão feitos mensalmente, em moeda corrente, nos termos que vierem a ser ajustados em CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA A SER FIRMADO COM A CAPAF, na forma da legislação vigente, sendo o montante da dívida corrigido mensdalmente pela variação do INPC+6%a.a.; " .
O contrato terá validade jurídica? Em caso de seu descumprimento, a CAPAF vai cobrar do BASA agora? Ora, se ambos sempre foram amancebados, juntos e misturados ...
Se o contrato fosse firmado com a AABA e AEBA, aí eu me calava e dava a mão à palmatória. E assim mesmo, com cláusula bem específica: em caso de o banco não cumpri-lo, sanções pesadas, como, por exemplo, possibilidade aos aderentes de retornarem aos planos de origem.
Pensem bem nisso.
